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ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL DENTRO DAS EMPRESAS

Por:   •  22/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  334 Visualizações

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  • ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL DENTRO DAS EMPRESAS
  • Autor: Diego William Barreto dos Santos

Orientadores: Gustavo Henrique Stabile

Carlos Paschoalik

RESUMO

A pesquisa tem objetivo de identificar o que provoca essa prática, quem são os prejudicados e responsáveis, o que deve ser feito para evitar que pessoas venham a sofrer este tipo de violação dentro do seu local de trabalho, em qual momento que o assédio moral se torna crime, identificar quando esta sofrendo um assédio sexual.

Palavras chaves: OIT, Assédio, Empresa.

Abstract

The research  is to identify what causes this practice, who are the losers and responsible, what should be done to prevent people will suffer this type of violation, within your workplace, at which time the bullying becomes crime, identify when this suffering sexual harassment.

Key-Words: OIT, Harassment, Company

  1. Introdução.

No Brasil o pânico do desemprego é o ambiente perfeito para que pessoas mal intencionadas se aproveitem da situação problemática que a busca pelo emprego ou a garantia do mesmo pratique condutas que ultrapassa o limite do respeito a vida e a dignidade da pessoa humana e o assédio moral ou sexual é uma prática que está em evidencia no mercado de trabalho.

        

Humilhações, afrontas, xingamentos, rebaixamento, vexame, ameaças constrangimento com intenção de obter alguma vantagem. Assédio moral ainda não é considerado crime dentro da legislação brasileira, no entanto, existe uma incidência na atualidade, com a globalização, capitalismo, a desvalorização da mão de obra, é um dos fatores que contribuem com essa prática.

Atualmente ainda não foi legislado, mas é recepcionado por alguns ramos do direito especialmente pelo Direito do Trabalho, diferentemente do assédio sexual quem cometer este ato responde penalmente por sua conduta, dentro do assédio moral se houver ofensas nesta hipótese será considerado crime.

Na pesquisa levantada identificaremos as diferenças entre assédio moral e assédio sexual e como responderá caso venha ser acusado quem cometer, pois se trata de uma ação penal privada no qual a própria vítima deveprestar queixa em uma Delegacia de polícia, prática que muitas vítimas não fazem por medo ou por falta de prova no qual não é necessário pois através da queixa se iniciará a abertura do Inquérito Policial mesmo com a ausência das provas.

  1. Metodologia

Os métodos que foram utilizados para levantar as informações e atingir o objetivo final foram as redes sociais, pesquisas pessoais com pessoas que sofreram na prática, e pessoas que presenciaram de perto esse tipo de

conduta dentro de uma organização.

  1. Resultados

Uma pesquisa levantada de 4.975 mil profissionais de todas as regiões dom país ouvidas, 52%disseram ter sido vítimas de assédio sexual ou moral, e entre quem não passou por esta situação, 34% já presenciaram algum episódio de abuso, sofrido por homens ou mulheres.

Ressaltando que após a Emenda Constitucional 45 de 2004, os casos de dano moral decorrentes das relações de trabalho passaram a ser de responsabilidade da Justiça do Trabalho tanto na esfera material quanto a esfera moral mesmo sofrendo o assédio sexual o pedido de indenização mostra se competente a Justiça do Trabalho decorrente de assédio sexual sofrido. Interpretação do artigo 114 da Constituição Federal.

  1. Analise e Discussões.

Especialmente neste ponto daremos ênfase de como é praticado este tipo de abuso no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego em seu portal eletrônico definem de forma clara os dois institutos Assédio Sexual e Assédio Moral.

4.1 Assédio Moral

È toda e qualquer conduta abusiva, gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, que intencionalmente frequentemente fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima do trabalho.

A Constituição Federal no artigo 1º inciso III tem como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, e para ser considerado assédio moral existe alguns requisitos.

4.1.2 Conduta de natureza psicológica ou emocional

É necessário que p assédio moral venha a partir de uma conduta agressiva ou vexatória com o objetivo de constranger a vitima, humilha-la, fazendo a se sentir inferior, isolando, não atribuindo tarefas, atribuir erros imaginários, ameaças com punições que possa a levar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, restrição ao uso sanitário, forçando para que peça demissão do serviço.

4.1.3 Conduta repetitiva

Segundo elemento caracterizado como assédio moral, isto porque estamos tratando de uma situação aonde a vitima sofre lesões psíquicas, pois não ocorrerá se for um ato esporádico, a conduta ofensiva por tempo prolongado, palavras de insulto a todo tempo, não se sabe ao certo quanto tempo a vitima levará para que tenha seu psicológico alterado.

4.2 Assédio Sexual

È a abordagemnão desejada pelo outro com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem sexual, enquanto o assédio moral não possui esse caráter sexual, vale se dizer que no código penal no artigo 139 e 140 caracteriza a conduta de (Difamação e Injúria), crimes contra a honra, no qual está dentro do assédio moral, difamar um funcionário aos outros demais companheiros de serviço adjetivando como desastrado, problemático com palavras ofensivas que fere a sua honra dentro do Direito Penal se considera crime de injúria.

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