ATIVISMO JUDICIAL: retrocesso democrático
Por: Evandro França Carvalho • 20/4/2021 • Monografia • 2.366 Palavras (10 Páginas) • 97 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM
Unidade Acadêmica de Ensino de Direito - UEDI
MATHAUS PHILIPE FREITAS DA SILVA RESENDE
ATIVISMO JUDICIAL: retrocesso democrático
SETE LAGOAS
2018
MATHAUS PHILIPE FREITAS DA SILVA RESENDE
ATIVISMO JUDICIAL: retrocesso democrático
Monografia apresentada ao curso de Direito da Unidade Acadêmica de Ensino de Direito, do Centro Universitário de Sete Lagoas-UNIFEMM, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
SETE LAGOAS
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................03
2 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.........................................................................05
2.1 Origem Histórica da Corrente Tripartite..........................................................06
3 A ORGANIAZAÇÃO DOS PODERES NO ESTADO BRASILEIRO.....................06
3.1 O Poder Legislativo Brasileiro sua organização e atribuições
3.2 O Poder Judiciário brasileiro sua organização e atribuiçãos
1 INTRODUÇÃO
A ordem constitucional e jurídica legal deve ser uma estrutura política organicamente estruturada para sanar as demandas e necessidades da sociedade em geral sendo assim a pedra fundamental do direito que pautará as decisões de casos concretos
É sabido que quando analisados a fundo nenhum caso é idêntico ao outro porem deve-se observar as premissas preestabelecidas anteriormente para julgamento dos casos concretos, deixando de lado qualquer viés ideológico dos juízes, não havendo espaço para política, religião ou qualquer que seja a ideologia do magistrado que possa vir a influenciar de maneira pessoal no caso, buscando garantir que sejam preservados os direitos e garantias fundamentais como garante a CF de 1988.
O ativismo judicial vai além da extrapolação de deveres, pois traz consigo o ônus de fixação de normas através de precedentes. Observando com mais atenção, é possível notar na “legislação do judiciário” o afastamento do processo de criação do dispositivo legal do principal interessado, aquele a que tal dispositivo se destina, o povo.
É como se uma norma fosse um produto e o povo fosse o consumidor, com a diferença de que no processo correto de criação da norma o povo possui importante papel na produção para que o produto final atenda às necessidades e expectativas do consumidor final. Já na atuação judiciária, a lide que se vê sem dispositivo que a solucione, é simplesmente julgada de acordo com o entendimento de um ou de vários juízes, que geralmente são homens mais velhos, brancos, burgueses e conservadores que em sua grande maioria são frutos de famílias tradicionais. O que destoa totalmente da realidade da esmagadora maioria da população a quem se destinam tais decisões.
O ativismo traz consigo um retrocesso democrático ao considerarmos que através desta forma de “legislar”, afasta-se ao máximo do processo democrático aquele a qual se destina a lei.
O ativismo judicial pode ensejar até a possibilidade de uma privatização de normas públicas que fujam do contexto social. Essa privatização pode ser facilmente demonstrada através da observação das classes magistrais que ocupam as cadeiras dos tribunais, embora estes sejam detentores de notório saber jurídico, não significa que estão aptos a legislar em prol de uma sociedade de tantas classes e necessidades diversas, cada vez mais ávida por conquistas e com anseio de justiça, cujo conceito pode variar através das classes.
2 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
A política tripartite é talvez o meio de governo mais difundido mundo afora, a divisão dos poderes em e três esferas que coexistirão e cooperarão em equilíbrio de forma independente e harmônica.
2.1 ORIGEM HISTÓRICA DA CORRENTE TRIPARTITE
A separação dos poderes foi pensada durante séculos por diversos estudiosos, sendo o primeiro deles Aristóteles através da obra “A Política”. O discípulo de Platão discorre em sua obra sobre a divisão do estado em três organizações distintas que juntas exerciam a função de governo, sendo estes, Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Essa divisão de poderes era vista pelos estudiosos como necessária para que, não houvesse concentração de poderes em um único órgão ou pessoa, buscando minimizar ao máximo o uso abusivo deste. Começava a florescer então a ideia de igualdade e governo para todos.
Talvez esses pensadores tenham concluído que esta fosse provavelmente a melhor forma de governo, por entenderem que todas as demais formas se tratavam de governos ditatoriais e autoritaristas, que impunham suas vontades sobre a plebe, em defesa de seus interesses particulares e do próprio poder, como deixa claro Maquiavel Nicolau (2018 P.85):
Portanto, é necessário para um príncipe que deseja manter o que é seu, saber como fazer o mal, e fazê-lo ou não de acordo com a necessidade.
Trata-se de uma narrativa voltada para a manutenção do poder, após este ser conquistado ou herdado. Uma vez que o ser humano é capaz de feitos cruéis como dito por Hobbes Thomas em sua obra O Leviatã (O homem é o lobo do homem).
A divisão de poderes juntamente com o conceito básico de democracia, formam uma sociedade participadora em seus próprios pilares fundamentais. Para isso é necessário compreender mais a fundo que, ao eleger um candidato este atuará diretamente na criação e execução das normas impactando assim em todos os poderes que constituem o governo, corroborando com a afirmativa de Aristóteles de que o ser humano é um animal político, pois este se organiza de maneira a conviver em sociedade. O conceito de sociedade na natureza está diretamente ligado a sobrevivência e cooperação, porém, tratando-se da sociedade humana isso vai além da sobrevivência e perpetuação da espécie, ademais, a milênios o homem deixara o estado natural de direito, para viver sobe o regime de leis preestabelecidas, algo que nos diferencia civilmente dos demais animais. A disparidade com o estado natural de direito é mais evidente ao ressaltamos a constante busca das civilizações cada vez mais evoluídas por igualdade entre os indivíduos nestas inseridos, mesmo que visto como utopia, esta igualdade é real no que diz respeito a busca por ela, além de não haver objeção explicita e violenta por parte das elites, algo considerado impensável a séculos atrás. Isso pode ser visto com clareza no caput do Art. 5º da CF de 88:
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