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ATPS CIVIL II

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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DIREITO CIVIL II

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO

Doutrina:

Defeitos no negócio jurídico são vícios quanto a manifestação da vontade do indivíduo, na realização de um negócio.

Os defeitos ocorrem por conta de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação. Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão são os vícios de consentimento, fraude contra credores e simulação são os vícios sociais.

O erro ocorre quando a pessoa se engana em relação ao objeto ou a pessoa, ou por falta de conhecimento ou ignorância. Para anular o negócio o erro deve ser substancial, escusável ou real.

Erro substancial é o erro determinante para a não realização do negócio jurídico e ocorre quanto:

- a natureza do negócio: intenção de realizar um negócio quando na verdade esta realizando outro;

- o objeto principal da declaração: o objeto principal do negócio, não é o objeto pelo qual o agente havia manifestado interesse;

- as qualidades essenciais do objeto: o objeto não apresenta as qualidades que motivaram a manifestação de interesse por parte do agente na realização do negócio;

- à identidade ou as qualidades essenciais da pessoa:

- erro de direito:

        Erro escusável é o erro desculpável e leva-se em consideração as circunstâncias do caso.

Erro real é o erro que traz prejuízo tangível ao indivíduo.

Outra modalidade de erro é o acidental, que diz respeito às qualidades secundárias da pessoa ou do objeto, não trazendo grandes prejuízos para a realização do negócio, por tratar de erro de menor importância não acarreta na anulação do negócio.

E por fim o falso motivo, que só vicia o negócio jurídico se este for à razão determinante para a sua anulação.

Referências:

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume I: parte geral. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume I: teoria geral do direito civil. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Jurisprudência:

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