ATPS Constitucional
Por: gilmaromjr • 21/8/2016 • Relatório de pesquisa • 633 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA – PELOTAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFESSORA Ma: DÉBORA ALESSANDRA PETER
Resumo realizado com base no artigo: A garantia dos direitos humanos na atuação policial durante manifestações violentas (ROSA, Patrícia Kell; Costa, Maria Amélia Soares Dias da)
O artigo traz como tema central a atuação policial durante manifestações violentas. Ele demonstra com fundamentos doutrinários que a atuação policial é realizada, na maioria das vezes ou por quase que na totalidade de seu efetivo, dentro do uso progressivo da força, ou seja, a polícia militar age na técnica e na legalidade. E assim, não busca, em nenhum momento, afrontar os direitos humanos.
No corpo de texto, o artigo define que a segurança pública é um direito fundamental que está assegurado, entre outras instituições governamentais, pelos militares. Que estes tem o dever de garantir a segurança da sociedade, preservando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Porém, acontece que por vezes, para restabelecer-se a ordem pública é necessário o uso moderado da força, ou seja, muitas das manifestações da sociedade não acontecem de forma pacífica, ela dar-se-á de forma delituosa, sendo necessária uma ação mais rigorosa por parte da polícia, delimitando direitos individuais de alguns cidadãos.
Porém, nesse momento o texto traz outro ponto forte: o abuso de autoridade. O brasil é um estado democrático de direito, portanto, afirma o respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais da sociedade. Nesse pensamento, estaria o estado, na forma da polícia militar, praticando uma ação abusiva? E em relação à integridade física do cidadão, estaria desrespeitando seus direitos fundamentais?
Diante de todo este contexto e problematização, os autores concluíram que o estado vem preocupando-se em padronizar as ações de seus agentes de segurança pública, desde 2009. Com base na garantia absoluta dos direitos humanos e na preservação da lei, através da matriz curricular nacional, formam-se policiais técnicos e preparados.
Descrição do Grupo:
O texto escolhido representa uma discussão entre direitos humanos (garantias fundamentais) e funções, atributos responsáveis à polícia militar (estado). A constituição da República Federativa do Brasil trás em seu art. 5º, XVI afirma que “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Este artigo representa um direito coletivo, e nele já fica explícito que pode haver reunião em locais abertos, sem qualquer imposição do estado. Desde que, a reunião seja pacífica. No mesmo artigo, no inciso VI afirma que “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, direito individual e coletivo atribuído à sociedade, expresso na Constituição Federal.
Porém, a conclusão que as autoras chegaram está, em parte, fundamentada na própria constituição. No capítulo III – Segurança Pública, Artigo 144 “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:..”. No Parágrafo 5º, do mesmo artigo, declara: “Ás polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;...”, logo, é expresso que todos, enquanto cidadãos, temos a responsabilidade de preservar a ordem pública. Portanto, não é direito e nem garantia, criar uma desordem pública. ROSA; COSTA (2014, p. 42) afirma que “ conforme prevê o Código de Processo Penal, artigos 284 e 292, e no Código Penal, artigos 20, §1º, 23, I, II e III, 25 e 329, o policial militar é legitimado para usar a força em caso de resistência e dentro do princípio da conveniência para aquela ocorrência”.
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