ATPS DE PROC CIVIL II
Por: HellyMBC • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 371 Visualizações
Excelentíssimo Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília – Distrito Federal.
Sócrates Coríntios, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Santa Terezinha, nº 19, Jardim Popular, Brasília – DF, inscrita no CPF nº 598.257.258.82 e RG nº 48.678.785-9, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, com escritório na Rua Azenha, nº 07, Casa 02, Cidade Domitila – Brasília/DF, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, pelo rito sumaríssimo, em face de do Banco Talento S.A, sociedade por ações inscrita no CNPJ nº 12.337.454/0001-31, com sede na Rua Lava Jato Petrobrás, nº 1.020, Brasília/DF, aduzindo os fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos.
- DOS FATOS
- MÚTUO BANCÁRIO, SEM REQUISIÇÃO, A TITULO PROMOCIONAL, CARTÃO DE CRÉDITO.
O reclamante pactuou mútuo bancário com a referida instituição em dezembro de 2013, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a titulo promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, o reclamante nem sequer, o desbloqueou. Assim, o ocorre que a partir do recebimento do cartão, passou-se a ser descontado da conta-corrente o valor equivalente à R$ 40,00 mensais. Em consultou à requerida onde, constatou que se tratava de mensalidade referente ao respectivo cartão de crédito que recebera de presente, o reclamante então exigiu que lhe fosse estornado imediatamente a quantidade dos meses descontados, porém até presente data não logrou êxito na devolução do numerário.
2. DO DIRETO
Conforme dispositivo do Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 42, parágrafo único, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificado.
- DO PEDIDO
Ante o exposto, REQUER a V. Exma.: a) Que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se a Requerida a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, perfazendo a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais descontado indevidamente desde dezembro de 2013 e que perdura até o presente, acrescidos de juros legais e correção monetária, com base no Art. 42 parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; b) Que seja determinado à requerida, que envie à administradora do cartão de crédito, ordem para cancelamento de cobrança por mensalidade; c) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito; d) Dá-se a causa o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Nesse termo
Pede deferimento.
Brasília, 14 de março de 2015.
OAB/DF. 294794
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