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ATPS DIREITO CIVIL II

Por:   •  4/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.161 Palavras (13 Páginas)  •  306 Visualizações

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FACULDADE EDUCACIONAL ANHANGUERA

Ary Nogueira                                                    RA 9897542824

Gustavo Pires                                                     RA 1568234067

Josemar de Jesus                                             RA 2981567597

Paulo Campos                                           RA 9859511019

Rivadávia                                                 RA 8832391595

Sebastiana Silva                                     RA 1299101421

Stefany Lins Barroso                                         RA 9899530394        

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II

BELO HORIZONTE – MG

2015

FACULDADE ANHANGUERA

Ary Nogueira                                                    RA 9897542824

Gustavo Pires                                                     RA 1568234067

Josemar de Jesus                                             RA 2981567597

Paulo Campos                                           RA 9859511019

Rivadávia                                                 RA 8832391595

Sebastiana Silva                                     RA 1299101421

Stefany Lins Barroso                                         RA 9899530394        

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Prescrição, Decadência e Provas

Trabalho apresentado à Faculdade Anhanguera de Belo horizonte como parte de atividades práticas supervisionadas para a disciplina Direito Civil II. Com o objetivo de complemento da nota. Sob orientação da professor(a)/orientador(a): Flávia Cantagalli.

Belo Horizonte - MG

2015

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO........................................................................................................4

2 – JURISPRUDENCIA 1..............................................................................................5

3 – ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA.....................................................................6-8

4 – JURISPRUDENCIA 2..............................................................................................9

5 – ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA................................................................10-11

6 – JURISPRUDENCIA 3...........................................................................................12

7 –  ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA...............................................................13-15

8 – CONCLUSÃO.......................................................................................................16

  1. INTRODUÇÃO

Nesta etapa da ATPS, limita-se a considerar assuntos pertinentes no ramo do direito, que se fazem indispensáveis a compreensão dos mesmos. Serão exibidas três jurisprudências, e análise crítica dos referidos julgados visando trazer casos concretos para melhor compreensão dos temas.  Prescrição, Decadência e Prova.

Traduzidos pelo Código Civil, no termos dos artigos 189 à 206 (Prescrição); 207 à 211 (Decadência); e 212 à 232 (Provas).

Com o intuito de proteger e defender, é que se mostra imprescindível a correta aplicação dos institutos nele previstos, de forma a atingir plenamente o seu objetivo

  1. JURISPRUDÊNCIA I - Prescrição

Processo

Apelação Cível 1.0280.12.001346-9/001      0013469-95.2012.8.13.0280 (1)

Relator(a)

Des.(a) Alberto Diniz Junior

Órgão Julgador / Câmara

Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL

Súmula

NEGAR PROVIMENTO

Comarca de Origem

Guanhães

Data de Julgamento

27/05/0015

Data da publicação da súmula

08/06/2015

EMENTA:

INDENIZAÇÃO - CONSUMIDOR - VEÍCULO - ATRASO NA ENTREGA - DECADÊNCIA - PREJUÍZOS - FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - PARÂMETROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO.
Os danos oriundos de vício na prestação do serviço ensejam prazo qüinqüenal para a propositura de indenização.
Provada a ilicitude da conduta do réu, que atrasou injustificadamente na entrega de produtos ao consumidor, gerando-lhe manifesto prejuízo, cabe ressarcimento pelos danos morais.
A fixação de danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido, mas também para que o valor não seja irrisório.
Em ação condenatória, cujo pedido tenha sido julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, devendo-se combinar as regras contidas nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 20, do CPC.

Análise da Jurisprudência 

  1. Descrição do caso 

O acórdão em questão trata-se de recurso de apelação interposto pela CVG Chevrolet Ltda. Que aduz, em preliminar, a decadência do direito da autora para reclamar do suposto vício no veículo, uma vez que a aquisição do veículo foi feita no dia 16.05.2010.

Em seguida, diz que a autora não experimentou dano material, já que sequer especificou quais os opcionais deveriam acompanhar o veículo e não estavam presentes no momento da tradição. Continuou, dizendo que não há prova do dano moral supostamente experimentado pela requerente. Em atenção, ao princípio da eventualidade, pediu a redução da verba indenizatória fixada, assim como, da verba honorária sucumbencial.

...

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