ATPS DIREITO PENAL
Por: oksanacintra • 14/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 332 Visualizações
[pic 1] ANHANGUERA EDUCACIONAL
CURSO: DIREITO.
ADEMIR COSTA FRANCO RA: 7603694347
FERNANDO S. OTTONI RA: 7633740877
MARCELO S. OTTONI RA: 2289351496
OKSANA CINTRA BALBINO RA: 7432680952
WERIK FABIO RA: 8027771007
ODIERES RA: 8013750386
VELONIR SANCHES RA: 2289411852
OPERCIO RA: 8092906952
ROGÉRIO VINICIUS SANTANA RA: 7447666741
JOSE TIAGO FONSECA RA: 5899072430
TRABALHO DE DIREITO PENAL
PROFESSOR: WILSON LOPES
RONDONÓPOLIS/MT
SETEMBRO DE 2016
ETAPA 1
Passo 1
Crimes contra o Patrimônio | Crimes contra a Administração Pública |
Art. 155 - Furto Crime comum, praticado por qualquer pessoa. | Art 312 – Peculato Crime próprio, praticado pelo funcionário publico. |
Art. 158 – Extorsão | Art. 316 – Concussão |
Art. 168 – Apropriação Indébita | Art. 312 – Peculato desvio |
Art. 171 – Estelionato | Art. 313 - |
PASSO 2
O Código de Processo Penal, não estabelece formalização do inquérito policial, como o faz para o processo. Tais providências deverão ser tomadas pela autoridade policial, como se dá o encerramento.
O inquérito é instaurado por uma autoridade, independente do pedido de terceiros, o qual deverá fazer de imediato, assim que tomar conhecimento de alguma infração penal. O ato pelo qual o delegado instaura o inquérito é chmado de portaria, conforme aduz o Artigo 5, II,CPP.
Quando por requisição do juiz ou membro do ministério público, o delegado é obrigado a atender se for requisitada a instauração. No entanto, se for por requerimento do ofendido, conforme o Art. 5, II, CPP e paragrafo 4º, tal artigo possibilita a ultima a ter a sua solicitação formal a instauração do inquérito em crime de ação pública. No caso de ação privada, a regra é somente iniciar o inquérito, o delegado poderá indeferir o pedido, mas quando se trata de representação do ofendido, somente com o oferecimento desta é que terá inicio a peça informativa.
O Artigo 8 do CPP, trata o auto de prisão em flagrante como a chamada instauração compulsória, ou seja, quando o mesmo é preso em flagrante, lavra-se o auto respectivo e considera instaurado o inquérito policial.
PASSO 3
No caso exposto, não haverá possibilidade das pessoas intentarem com a ação privada, de pronto. A referida ação, tem como titularidade o ofendido ou seu representante legal, e os casos elencados nos Artigos 33 a 37 do CPP. Deverá ser promovida por meio de uma petição inicial, denominada queixa crime, o qual será despachado pelo juiz.
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