ATPS DIREITO PENAL I
Por: LoCS24 • 24/9/2015 • Dissertação • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 412 Visualizações
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DIREITO PENAL I
Trabalho de Atividade Práticas Supervisionadas (ATPS), apresentado para avaliação da 1ªetapa: 4º serie C, Direito.
Juliana Silva Santos
Lorena Campos Sartori
Paloma Farias de Barros
BELO HORIZONTE
2015
Assunto : Retroatividade da Norma para Agravar Caso – Impossibilidade
Interessado : Família de B
Relatório :
Conforme se narra no caso, em 14/04/2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para eliminar a pessoa ‘C’. Então ‘B’,resolveu pedir a ajuda do menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanha-lo, mas sabendo somente que ‘B’ quer matar ‘C’, sem consciência dos reais motivos. Em 15/04/2013 ‘B’ encontrou-se com ‘C’ na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, quando percebeu que ‘C’ vindo em sua direção, estava com sua mão direita dentro da jaqueta, fazendo ‘B’ desconfiar que ‘C’ iria sacar uma arma e atirar. Foi então que ‘B’, com receio de ser atingido, sacou sua arma e a mirou em ‘C’, mas acabou errando a pontaria e atingindo-o em seu braço esquerdo. Foi quando ‘C’, assustado, correu fugindo de ‘B’ atravessando a fronteira para dentro do Paraguai, e acabou sendo atropelado em cheio por um carro paraguaio, o jogando ao solo e ocasionando sua morte instantânea, e descobrindo assim que ‘C’ não estava armado. ‘B’ então foi preso e aparentava ter sérios problemas mentais, especialmente transtorno bipolar, conforme foi mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, enquanto que o menor ‘D’ foi também prepor participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade. No mesmo dia foi publicado com vigência retroativa a 02.04.2013 o Decreto do Poder Executivo da União que estabelece pena com agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.
Foi solicitada a análise sobre a interpretação e aplicação da Lei Penal pela família de ‘B’, para saber a sua situação. O caso é baseado no princípio da legalidade está elencado no art. 5º, inciso XXXIX, que diz: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O principio da legalidade tem como uma de suas funções proibirem a retroatividade da lei penal, art. 5º, inciso XL, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Assim como já diria José Afonso da Silva:
“Vale dizer, portanto, que a Constituição não veda a retroatividade da lei, a não ser da lei penal que não beneficie o réu. Fora isto, o princípio da irretroatividade da lei não é Direito Constitucional, mas principio geral do direito. Decorre do principio de que as leis são feitas para vigorar e incidir para o futuro. Isto é: são feitas para reger situações que se apresentem a partir do momento em que entram em próprias estabeleçam (vedado em matéria penal, salvo a retroatividade benéfica ao réu)”.
Com base no artigo Art 5º, inciso XL, quanto a autoria de B não terá agravamento da pena por ter envolvido o menor D, pois a lei não retroagirá a não ser para beneficiar o réu, e mesmo que ‘A’ não teve participação na execução, ele responderá também pelo crime de Homicídio termos dos artigos 121º inciso 2° parágrafo l, combinado com o artigo 29° do Código Penal,Art. 121º Matar alguém, inciso 2° se o homicídio é cometido, parágrafo l mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe. Art. 29º Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida da sua culpabilidade. Com base no Código Penal, B irá responder pelo crime de homicídio, artigo 121º inciso 3°, combinado com artigo 13° inciso I. Art. 121º Matar alguém, inciso 3° se o homicídio é culposo. Art.13º O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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