ATPS - Direito Penal
Por: PablitoLau • 11/5/2015 • Relatório de pesquisa • 416 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
Estágio e Prática Jurídica Simulada III (Penal) – N.P.J. – 6º/7º SEM. Direito.
Prof. Fernando Tres Fior.
Aula dias: 09/10 de abril de 2015.
Problema:
GERALDO BRITO DA SILVEIRA, qualificado nos autos da ação penal, foi processado e condenado no ano de 2014, na comarca de Marau – RS, pelo crime de tentativa de furto qualificado, mediante escalada (art. 155, §4º, Inc. II, CP, c/c o art. 14, Inc. II, ambos do CP), porque teria sido surpreendido pela Brigada Militar ao escalar o muro de uma casa no Centro daquela cidade, com a intenção de subtrair bens lá existentes, segundo a acusação. A sentença de primeiro grau condenou GERALDO à pena de 2 anos de reclusão, além da pena de multa, tendo o réu/recorrente apelado da decisão.
Em grau de recurso foi negado provimento à apelação pelo TJRS, à unanimidade. Uma das argumentações da apelação formulada pelo réu, foi de que não iniciou os atos executórios da ação criminosa. Disse a defesa técnica, ainda, que o réu estava apenas parado. O tema ventilado foi devidamente prequestionado e analisado pela via recursal.
GERALDO, inconformado com a decisão, tempestivamente, deseja interpor o recurso ainda cabível à espécie, entendendo haver infração à norma infraconstitucional, em especial ao CP. Na condição de advogado (a) de GERALDO, formule a peça cabível, com as razões de recurso, com base nas informações delineadas.
REsp.
Vide PLT.
Estágio e Prática Jurídica Simulada – III. N.P.J. – 6º/7ºSEM. Direito.
Prof. Fernando Tres Fior
Aula dias: 09/10 de abril de 2015
Problema:
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DIONÍSIO BASTOS DUTRA, foi processado e condenado, pelo crime de furto qualificado à pena de 3 anos de reclusão e multa. A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão do recorrente estar sendo processado, em outra vara criminal, por crime de estelionato. Em grau de recurso foi negado provimento à apelação pelo TJ, à unanimidade. Em grau de apelação o réu alegou afronta ao disposto no art. 5º, LVII, da CF. O tema ventilado foi devidamente prequestionado e analisado pela via recursal.
DIONÍSIO, ainda inconformado com a decisão, tempestivamente, deseja interpor o recurso ainda cabível à espécie, entendendo haver infração à norma constitucional. Na condição de advogado (a) de DIONÍSIO, formule a peça cabível, com as razões de recurso, com base nas informações delineadas.
R.Ext.
Ver PLT.
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