ATPS - Direito penal
Por: Luzia katia De Souza • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.268 Palavras (10 Páginas) • 239 Visualizações
Introdução 03
Crimes contra a religião 04
Introdução
O ATPS apresentado tem por finalidade aprimorar nossos conhecimentos através de trabalhos, neste ATPS temos a intenção de abordar temas como Crimes contra o sentimento religioso.É um direito constitucional praticar Religião.
03
Crimes contra o sentimento religioso
O bem tutelado se trata do sentimento religioso , nele como interesse ético-social, é protegida a liberdade ao culto e a crença , essa liberdade faz parte das garantias individuais e coletivas que são asseguradas pela C.F. (art. 5° VI).
Segundo Capez é tutelado a liberdade individual do homem de ter sua crença e exercer seus cultos de acordo com o que acredita, ter preconceito ou fazer piadas de alguém por sua crença é tutelado a própria religião, impedindo a perturbação das cerimonias religiosas também é proteger a ordem pública.
Sujeito Ativo e Passivo
Qualquer pessoa pode praticar ocrime nas suas varias modalidades , independente de crenças, pode ser inclusive entre os vários grupos religiosos existentes.
A vitima na primeira modalidade é sempre uma pessoa determinada, um pastor , crente , e nas demais a coletividade se trata do crime vago. O sujeito passivo é a coletividade , a identificação do sujeito passivo é vinculada a conduta tipificada na primeira figura do escarnio, sujeito passivo então é a pessoa que sofre o escarnio.
Tipo Objetivo
O Código Penal prevê 3 crimes ,escarnecer alguém publicamente , impedir ou pertubar a cerimonia, vilipendia ato ou objeto de culto.
Tipo Subjetivo
Em geral é o dolo, e o elemento subjetivo especial , na segunda o elemento resume-se em impedir ou pertubar a cerimonia , na terceira é exigido o elemento subjetivo especial do injusto que é o proposito de ofender o sentimento religioso.
Consumação e tentativa
O crime é consumado em primeira quando ocorre o escarnecimento de pessoa determinada em forma escrita , é permitida a tentativa, na segunda figura se consuma com o impedimento ou perturbação, na terceira figura se consuma com o vilipêndio ( desprezar , desdenhar, tratar de forma humilhante).
Forma Majorada
O artigo 208 dispõe que se houver emprego de violência a pena será aumentada 1/3, que é a violência física contra a pessoa ou coisa, haverá também o concurso material de crimes se a violência aplicada configurar sozinha um crime, dessa forma o concurso será de forma marjorada por conta da violência .
Penas
As penas são detenção de 1 mês a 1 ano ou multa, com violência será aumentada 1/3 .
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO
DANIELE ROZA VIEIRA RA: 4430852615
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
DIREITO PENAL II
MONOGRAFIA [TRABALHO REFERENTE À TEORIA DA PENA E DOS CRIMES CONTRA A VIDA], APRESENTADA PELAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS, ETAPAS 01 E 02 [5° PERÍODO DE DIREITO] À UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO, NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DE DIREITO PENAL II SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR MARCIO GERALDO BRITTO ARANTES FILHO.
SÃO PAULO – SP 2012
INTRODUÇÃO:
Patrimônio, considera-se patrimônio de uma pessoa bens com valor econômico, é próprio do direito privado. Bens com valor econômico dos quais o homem satisfaz suas necessidades.
Os crimes contra o patrimônio exigem prejuízo de alguém, diminuição de bens, por uma ação de um sujeito criminoso.
Crimes contra o patrimônio pode ser tipificado, como podemos observar nos estudos e demonstrar adiante.
ETAPA III
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO
Furto – Art. 155 do CP. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pesquisa de acórdãos referente crimes contra o patrimônio.
- Inteiro teor dos Acórdãos anexados no final do trabalho.
Acórdão nº 01 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO CRIMINAL. PEC EM QUE AO APENADO FOICONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DA vepma.
- AS RESOLUÇÕES N.º 353/2001 E N.º 487/2004 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUE TRATAM DA CRIAÇÃO DA VEPMA E DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL E A VEC SÃO BASTANTE CLARAS QUANTO À COMPETÊNCIA DA VEC EXCLUSIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM SEUS TRÊS REGIMES (FECHADO, SEMIABERTO E ABERTO).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
Acórdão nº 02 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Ementa: APelAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, LEI Nº. 11.343/06. PROVA. depoimento de policiais. meio de prova idôneo. POSSE DE DROGA PARA COMÉRCIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA REDUZIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO.
A MATERIALIDADE DO FATO RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA, E LAUDO PERICIAL, OS QUAIS APONTAM PARA A APREENSÃO, NO LOCAL DO FLAGRANTE, DE 30 PEDRAS DE CRACK PESANDO 8,3 GRAMAS.
Estes elementos, somados à prova produzida sob o contraditório judicial, são suficientes para manter a decisão condenatória recorrida.
HOMICIDIO – INTRODUÇÃO
O primeiro relato de homicídio na terra surgiu entre Caim e Abel, Caim mata seu irmão por ciúmes uma vez que Abel oferecia o de melhor ao Senhor Deus, conforme relata a bíblia. No Direito canônico, germânico e romano foi que o homicídio foi mais influenciado. Em Roma o escravo representa uma coisa (res), ou seja, umpatrimônio, a lei não o protegia de igual maneira, a morte de um escravo não é considerada como homicídio e sim como dano patrimonial. O tratamento dos escravos passou a ser mais reconhecido com a vinda de Justiniano. No direito germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo, no canônico, distinguia-se a homicídio doloso casual e qualificava-se o cometido com relação de parentesco.
Portanto, até hoje são mantidas as distinções dos homicídios, como neste presente trabalho estudaremos algumas delas.
HOMICIDIO – CONCEITO
É no art. 121 – “matar alguém: pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos” – que o Código Penal brasileiro protege a vida humana extra-uterina.
Homicidio é caracterizado como crime contra a vida, sendo o primeiro delito tipificado pelo Código Penal. Conforme ensina Nelson Hungria, o hpmicidio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada. Morte violenta de um homem injustamente praticada por outro homem (vale lembrar que alguns homicídios são "justos" do ponto de vista legal, por exemplo, se decorrente de defesa pessoal).
“Homicídio é a destruição da vida humana extra-uterina, por outro homem”. A destruição da vida intra-uterina poderá configurar uma das modalidades do crime de aborto, adiante abordado.
Só há homicídio após o nascimento com vida e antes da morte.
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