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ATPS PARTE 1 E 2 DIREITO CIVIL VI FAV

Por:   •  19/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  381 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A

FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS

CURSO DE DIREITO – 7º SEMESTRE

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL VI

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

FILIPE RODRIGUEZ PAULINO - RA 6819453067

MARIA JOSE LEARDINI - RA 6620359443

MARIO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS - RA 6822469751

ROBSON JOSÉ SARAIVA - RA 6443289246

ROBSON WALTER C. DE GODOY - RA 6814000066

THAIS CAROLINE CARVALHO - RA 0007501311

VITÓRIA FERNANDES - RA 8203864080

VALINHOS

2016

  1. CONCEITO DE POSSE

 Segundo Alves (1999) a posse pode ser definida por duas correntes, a primeira diz que ela é meramente um fato e a segunda menciona que ela é um direito, esta última por sua vez é a que prevalece em toda doutrina.

Tartuce (2014) menciona que a posse é um direito devido a sua natureza especial, isso porque a posse é o domínio fático em que uma pessoa exerce sobre uma coisa.

Para Neves e Loyola (2015) a posse é a aparência de qualquer dos poderes da propriedade mencionados no artigo 1.196 do Código Civil de 2002.

  1. TEORIAS DA POSSE

  1. TEORIA SUBJETIVA DA POSSE

O principal idealizador desta teoria foi Friedrich Carl Von Savigny, segundo Tartuce (2014) a posse é um poder direito que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja.

Segundo Neves e Loyola (2015) a posse possui dois elementos: o primeiro é o corpus que é o elemento material, constituindo a situação aparente e visível com a coisa, segundo elemento será o animus domini que é a vontade de ter a coisa como sua.

  1. TEORIA OBJETIVA DA POSSE

O principal mentor desta teoria foi Rudolf Von Ihering. Para Tartuce (2014) para a constituição da posse, basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa ou que tenha a mera possibilidade de exercer este contato, dispensando assim, a intenção de ser dono.

Segundo Neves e Loyola (2015) para a posse basta o elemento corpus formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, possuindo dentro deste elemento a intenção, intenção está de explorar a coisa para fins econômicos e não a de ser dono.

  1. TEORIA SOCIOLÓGICA DA POSSE

Para esta teoria a posse prescinde do corpus e do animus e resulta dos fatos sociais dependente da abstenção de terceiros.

Segundo Gonçalves (2012) quem manifesta a intenção de que todos os outros de abstenham da coisa para que ele disponha exclusivamente, e não encontra resistência, investe-se de um poder sobre ela chamado posse.

Esta teoria dá ênfase ao caráter econômico e à função social da posse, a mesma trata-se de um instrumento para o fortalecimento da posse, permitindo que em alguns casos, venha a se preponderar sobre o direito de propriedade.

Por força desta teoria e deste costume, segundo Gonçalves (2012) quem manifesta a intenção de que todos os outros se abstenham da coisa para que ele disponha dela exclusivamente, e não encontra nenhuma resistência a isso, investe-se de um poder sobre ela que se denomina posse, e que pode ser definido como a plena disposição de fato de uma coisa.

Esta teoria é tão importante que a mesma foi consagrada pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5°, XXIII mencionando que a propriedade atenderá a sua função social, ou seja, a mesma deve estar de acordo com os interesses sociais, com a política urbana, atinentes à usucapião urbana e rural.

Trata-se portanto de um novo conceito de posse chamado posse-trabalho, onde a lei deverá outorgar especial proteção à posse.

Vejamos o que entende os tribunais acerca da função social da posse.

TJ-DF - Apelação Cível APC 20130510148239 (TJ-DF)

Ementa: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DEPOSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. FUNÇÃOSOCIAL DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação de reintegração de posse incumbe ao autor comprovar a posse e o esbulho, sendo que a mera alegação de domínio em nada interfere no julgamento da tutela reintegratória. 2. Incabível o uso de documento particular de cessão de direitos para fins de prova da posse, quando a referida documentação for assinada exclusivamente pelo cessionário, inclusive no campo destinado ao do cedente. 3. Por ser a posse um exercício de fato diante de uma situação concreta, deve prevalecer a posse daquele que melhor contribuiu à suafunção social da posse do imóvel. 4. Aimprocedência julgada em processo distinto em nada interfere ao deslinde da ação de reintegração de posse, mormente quando os pleitos formulados forem divergentes. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

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