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ATPS constitucional

Por:   •  28/11/2015  •  Resenha  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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Texto 1:

“ Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos Humanos em que se classifica. ”

A partir da Declaração da ONU em 1948 surgiu os Direitos Humanos de 2ª Geração, fundamentados pela maioria dos Estados que seguiram e reconheceram esses direitos para a sua Constituição. Direitos sociais, econômicos e culturais são os que integram estes direitos de 2ª geração, geralmente é prestação de serviços de saúde, assistência social, educação e entre outros.

O direito à saúde e parte de um conjunto de direitos chamados direitos sócias, que tem como princípio o valor da igualdade entre as pessoas, são direitos subjetivos, com poderes de exigir do Estado a prestação de serviços públicos.

Já está Direito fundamental no Brasil só foi reconhecido apenas em 1988 na Constituição Federal de 1988, antes disso o serviço de saúde era apenas fornecido pelo Estado para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor não um direito fundamental.

Durante a criação da Constituição de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas para que promover a saúde de todos se tornasse um dever do próprio. A saúde é um direito de todos sem ela não a vida digna, e é um dever do Estado fornece-la e financia-la com os impostos que são pagos pela população.

Texto 2:


“ Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos como se classifica. ”

Os Direitos Humanos de #ª Geração são conhecidos como Direitos de Solidariedade, o desenvolvimento desses direitos ocorreu no plano internacional no âmbito da ONU e da UNESCO. Os principias deles são: A paz, direito ao desenvolvimento, direito a comunicação, direito ao meio ambiente, autodeterminação dos povos.

Não são direitos individuais, são direitos difuso, de objetos bastante diferentes, compreendendo direitos de exigir; de fazer ou de não fazer.

O Direito Ambiental, um direito fundamental que busca a permanente melhoria  da qualidade do ambiental
 de serviços, produtos e ambientes de trabalho. A adição do meio ambiente como um dos direitos fundamentais permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade e garantir qualidade de vida.

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