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ATPS de Direito Processual Penal

Por:   •  4/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  379 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 1]

CURSO DE DIREITO

ATPS DIREITO CIVIL VI

 ETAPAS III E IV

Cauê Augusto        RA: 7250601214

Daniela Rodrigues        RA: 7423630946

Elaine Alves                RA: 7676743105

Jamile Rocha        RA: 9977023717

Ricardo de Jesus        RA: 7414630213

SÃO CAETANO DO SUL - SP

2016                                              

FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 2]

CURSO DE DIREITO

Trabalho elaborado para avaliação na disciplina de Direito Civil VI, do curso de Direito 6º NA da Faculdade Anhanguera, ministrado pela professora Daniele Reis.

SÃO CAETANO DO SUL - SP

2016

ETAPA III

Respostas do passo 1.

  1. Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.

Nosso Código Civil não define propriedade, no entanto, enuncia os poderes de propriedade, conforme transcritos:

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” (Art. 1228 CC).

Com a seguinte disposição acima grafada é possível perceber os elementos constitutivos da propriedade sendo eles, usar, gozar, dispor e reaver.

  1. Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.

Usar (jus utendi) é a faculdade do dono em servir-se da coisa e de utilizá-la.

Gozar (jus fruendi) é o poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa.

Dispor (jus abutendi) esta consiste no poder de transferir a coisa, gravá-la de ônus e de aliená-la a outrem.

Reaver (rei vindicatio) é o poder de reaver a coisa, caracterizando a proteção específica da propriedade.

Respostas do passo 2.

  1. Quais são as principais formas da aquisição da propriedade imóvel?

As principais formas de aquisição de propriedade imóvel admitidas pelo Código Civil são a Usucapião, o Registro do Título e a Acessão.

  1. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?

Usucapião é forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem, por meio da posse prolongada e imperturbada.

O Registro do Titulo é o ato oficial praticado por quem de direito transfere ou altera a propriedade nele inscrito.

A Acessão é a anexação de um bem, ou seja, tudo que se incorpora a um bem fica pertencendo ao seu proprietário.  

  1. Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?

As formas de aquisição de propriedade móvel são a usucapião, a ocupação e o achado de tesouro.

  1. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?

A usucapião de bens móveis se assemelha a de bens imóveis, entretanto, aquela possui duas formas de aquisição, que são a forma ordinária e a extraordinária, cada uma com seus devidos requisitos, pois a primeira exige-se a posse contínua e incontestada durante três anos, com justo título e boa fé, já a segunda, exige-se apenas a posse contínua por cinco anos independente de justo título e boa fé.

A ocupação é modo originário desta aquisição, consiste na tomada de posse de coisa sem dono com a intenção de se tornar proprietário.

Achado de tesouro é o depósito antigo de coisas preciosas, oculto, cujo, dono não haja memória. (Art. 1264.)

Respostas do passo 3.

  1. Defina usucapião.

É modo originário de aquisição de propriedade, para a caracterização da mesma, são precisos alguns requisitos, tais como, posse prolongada no tempo e imperturbada, dentre outros.

  1. Quais são os pressupostos da usucapião?

Os pressupostos da usucapião são: coisa hábil; posse; decurso do tempo; justo titulo e boa-fé.

  1. Explicar cada um dos pressupostos informados acima.

Coisa hábil (res habilis) é a verificação do bem se é suscetível de prescrição aquisitiva, pois, nem todos os bens o são, como exemplo os bens fora do comércio e os bens públicos.

Posse (possessio) este deve ser “ad usucapionem”, todavia, deve ser adquirida de modo justo.

Justo título é todo ato formalmente adequado para a transferência do domínio ou direito real, embora não seja exigido em todas as modalidades de Usucapião.

Boa-fé é quando o possuidor ignora qualquer vício ou obstáculo jurídico para a legitimidade de sua posse, de forma honesta e sincera.

  1. Quais são as espécies de usucapião citadas pelo autor do PLT?

As espécies de usucapião citadas por Carlos Roberto Gonçalves são: a extraordinária, a ordinária e a especial ou constitucional (pró-labore) rural, (pró-moradia ou pró-misero) urbana.

  1. Diferenciar a usucapião extraordinária da usucapião ordinária.

A usucapião extraordinária exige-se quinze anos de posse (imperturbada/ contínua) não precisa do justo título e boa-fé e prevê a redução em dez anos quando ter o carácter pró labore cumprindo a função social.

A usucapião ordinária o tempo de posse contínua, imperturbada deverá ser de dez anos, exigindo, pois o justo título e boa-fé, também há uma previsão de redução deste período em cinco anos, quando adquirido de forma onerosa e cumprindo a função social de propriedade para moradia ou interesse econômico.

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