AUXILIARES DA JUSTIÇA, JUIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTES
Por: patrick.rt • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 5.439 Palavras (22 Páginas) • 559 Visualizações
FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO - FACES
PATRICK ROEDEL TAVARES
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL: AUXILIARES DA JUSTIÇA, JUIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO
E PARTES.
VITÓRIA
2015
PATRICK ROEDEL TAVARES
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL: AUXILIARES DA JUSTIÇA, JUIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO
E PARTES.
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade do Espírito Santo – FACES, da disciplina Teoria Geral do Processo Civil, como requisito parcial para obtenção de nota.
Orientador: Prof.º Rodrigo Cambará.
VITÓRIA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 3
2 AUXILIARES DA JUSTIÇA..................................................................................... 4
3 JUIZ.......................................................................................................................... 5
3.1 FUNÇÃO DO JUIZ................................................................................................ 6
3.2 GARANTIAS DA MAGISTRATURA...................................................................... 7
3.3 RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO........................................................... 8
3.4 IMPARCIALIDADE: IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO......................................... 8
4 MINISTÉRIO PÚBLICO......................................................................................... 10
4.1 ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO....................................................... 11
4.1.1 Ministério Público da União.......................................................................... 11
4.1.2 Ministério Público do Estado........................................................................ 11
4.2 ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO................................. 12
4.2.1 Ministério Público como Parte...................................................................... 13
4.2.2 Ministério Público como Fiscal da Lei......................................................... 14
4.3 AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO................................. 15
4.4 PRINCÍPIOS E GARANTIAS............................................................................... 15
5 PARTES................................................................................................................. 16
5.1 CAPACIDADE DE SER PARTE.......................................................................... 17
5.2 CAPACIDADE PROCESSUAL............................................................................ 18
5.3 CAPACIDADE DOS CÔNJUGES....................................................................... 19
5.4 REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS E FORMAIS......................... 20
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 21
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................... 22
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo principal estudar os Auxiliares da Justiça, o Juiz, o Ministério Público e as Partes, no âmbito do Direito Processual Civil.
O trabalho foi dividido em várias partes, sendo que a primeira versa sobre os auxiliares da justiça, pretendendo tecer alguns comentários sobre suas espécies e principal importância para o desenvolvimento do processo e para a garantia da infraestrutura necessária ao exercício da jurisdição.
E a segunda acerca do Juiz, dispondo seus poderes, deveres e responsabilidades, bem como as causas em que o mesmo se encontra impossibilitado de prestar jurisdição, por perda da sua maior prerrogativa, qual seja, a imparcialidade.
Em seguida foi desenvolvido sobre o Ministério Público, como é elaborado a sua estrutura, suas atribuições, suas funções, quais as consequências em sua ausência, trataremos da instituição do Ministério Público, a qual é incumbida de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E foram analisadas suas duas grandes divisões: Ministério Público da União (MPU) e Ministério Público dos Estados (MPEs).
E por fim, abordarei os principais tópicos sobre as Partes (que compõem a relação jurídica processual), abrangendo sucintamente o conteúdo como um todo.
Espera-se desta forma, a fim de que seja de fácil compreensão, contribuir de maneira clara nos assuntos a serem tratados.
2 AUXILIARES DA JUSTIÇA
Para a realização do exercício da atividade jurisdicional, o magistrado se vale de auxiliares-servidores do Estado ou terceiros, que atuam no processo para a consecução de seu objetivo: o oferecimento da tutela jurisdicional. Cada vara ou juízo será dotado de um ofício de justiça (cartório), com atribuições definidas pelas leis de organização judiciária (art. 140 do CPC) para, em síntese, a coordenação e a realização dos atos processuais determinados pelos juízes, a guarda dos autos dos processos, e os demais atos de auxílio à atividade jurisdicional.
Conforme diz o art. 139 do Código de Processo Civil:
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
a) Escrivão. O art. 141 do Código de Processo Civil define como atribuições do escrivão: redigir os ofícios, mandados, cartas e demais atos; executar as ordens judiciais; comparecer à audiência para lavratura do termo (ou designar substituto); ter sob sua guarda e conservação os autos dos processos de competência do juízo; remeter os autos à conclusão (ao juiz); abrir vistas aos advogados e membros do Ministério Público; fornecer certidões; e todos os demais atos previstos na lei de organização judiciária do âmbito em que atua. É o mais importante auxiliar do juízo, pois é o encarregado de dar andamento ao processo e de documentar os atos que se praticam em seu curso.
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