Abandono Afetivo Inverso: Responsabilidade e Reparação Civil Perante Pais Idosos
Por: Rafacamarg • 12/4/2021 • Tese • 616 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
A família é vista como a base fundamental para os indivíduos. Nesse âmbito,
ocorrem os primeiros laços de afeto, cuidado, respeito e inserção ao meio social,
sendo assim, a família é caracterizada como fonte principal da constância física e
psicológica de cada um de seus membros.
O abandono afetivo inverso é um tema que gera inúmeras discussões e
entendimentos, devido ao fato de que não há previsão legal especifica que trate sobre
o determinado assunto, restando como parâmetro entendimentos doutrinários e
jurisprudencial, o que gera duas correntes de entendimentos.
A primeira corrente defende que o abandono afetivo inverso não deve gerar
indenização, uma vez que um filho não deve ser penalizado pela falta de afeto e
cuidados ao seu genitor. Essa corrente alega ainda que o amor deve ser algo
construído de forma constante e que a mera imposição legal não seria capaz de fazer
nascer o afeto e, caso nascesse, seria algo meramente imposto ao filho, partindo do
princípio de que o amor deve nascer de forma natural e não forçada.
Contudo, a segunda corrente entende que deve haver indenização pelo
abandono afetivo de um filho perante seu pai idoso, sendo necessário o auxílio
material para suprir a falta de amor e cuidado necessários, uma vez que a falta de
carinho gera problemas psíquicos e sentimentais. Ou seja, o pai deve ser indenizado
pelo dano moral que sofreu em razão da omissão de afeto e cuidados necessários de
seus filhos.
Ocorre que, apesar de haver essas duas correntes, o abandono afetivo inverso
ainda não se encontra pacificado, restando entendimento doutrinário e uma
aplicabilidade de forma análoga aos casos de abandono afetivo de pais perante seus
filhos, conforme menciona o Artigo 932, inciso I do Código Civil. Assim, entende-se
que os filhos devem ser responsáveis civilmente pelo dano moral causado aos seus
pais na velhice.
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A Constituição Federal menciona, em seu Artigo 229, que os pais têm o dever
de cuidar seus filhos menores e aos filhos maiores cabe o amparo e a proteção dos
seus genitores na velhice. Todavia, a mera previsão constitucional nem sempre é
colocada em prática.
No Brasil, o número de idosos vêm aumentando ao decorrer dos anos e, com
isso, o crescente número de abandono, violência e descaso também aumenta. Dessa
forma, é necessária proteção legislativa para regulamentar ações perante os idosos,
intervindo para solucionar conflitos.
Assim, entende-se que,
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