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Acao de cobranca

Por:   •  7/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE – PERNAMBUCO.

         CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PADRE JOÃO RIBEIRO, neste ato representado pela ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E IMOBILIARIA LTDA, sociedade mercantil com sede a Av. Cons. Rosa e Silva, 1356, Aflitos, nesta cidade do Recife-PE., inscrita no CGC/MF sob o nº 24.272.981/0001-94, por seus advogados infra assinados, constituídos através dos instrumentos de procuração  anexo (doc. 01), estes com endereço profissional na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1356, Aflitos, também desta cidade do Recife, capital deste Estado de Pernambuco, local onde recebem notificações e intimações, vem, com fundamento nos artigos 282 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

Em face de

                        2R COMÉRCIO E SERVIÇO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ, sob o número 13.866.925/0001-61, representada pelo seu sócio Administrador, o senhor RIVO RIBEIRO JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o número 028.433.014-08 e portador de Cédula de Identidade de número 5.044.629 SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Coronel José Cipriano da Silva, número 984, apto 501, bairro de Casa Caiada, Olinda-PE e contra seus fiadores RIVO RIBEIRO SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF sob o número 009.951.504-00, portador de Cédula de Identidade de número 1.236.531 SDS-PE e sua esposa TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o número 127.120.944-68 e ainda, a senhora ANA PAULA RIBEIRO SILVA GUIMARÃES, brasileira, viúva, inscrita no CPF/MF sob o número 027.959.154-30, todos  residentes e domiciliados na Rua Maria Ramos, número 444, CEP: 53.030-050, Bairro Novo, Olinda-PE .

I – DOS FATOS

                         Mediante Contrato de Locação firmado no dia 26 de Maio de 2011, o AUTOR, deu em locação, o imóvel comercial que fica localizado na Rua Conselheiro Portela, número 374, bairro do Espinheiro, Recife-PE, pelo prazo de 59 (cinquenta e nove) meses, com termo inicial em 26 de Junho de 2011 e termo final em 26 de Junho de 2015 pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme se verifica através do contrato de locação o qual constitui anexo desta petição (doc. 02).

                         Acontece, porém, que a DEMANDADA deixou de pagar as parcelas dos meses de Fevereiro de 2015 até Agosto de 2015, além dos encargos acessórios da locação (IPTU, Celpe, Condomínio, Bombeiro e Serviços de Conservação do Imóvel), e ainda a Multa Facultada pela ENLURB e a Multa Contratual pelo descumprimento do Contrato do Imóvel no valor de Três vezes o Valor do Aluguel, e apesar de instado várias vezes não quitou, até o presente momento, o referido débito no importe de R$ 114.095,15 (cento e quatorze mil, noventa e cinco reais e quinze centavos).

                         Destarte, diante do inadimplemento da RÉ, o AUTOR se vê obrigado a promover contra ela a presente AÇÃO ORDINÁRIA para cobrar seu crédito oriundo do contrato de locação.

II- DO DIREITO

                         Em razão do inadimplemento da locatária, e face terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou outra alternativa ao credor senão o ajuizamento da presente cobrança, uma vez que é detentor do direito previsto na Lei. 8245/91 , precisamente em seu artigo 23, in verbis:

Art. 23 - O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até

o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

(...)

III – DOS REQUERIMENTOS

                         Isto posto, o AUTOR requer a Vossa Excelência que se digne de mandar citar a empresa RÉ, 2R COMÉRCIO E SERVIÇO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, representada pelo seu sócio Administrador, o senhor RIVO RIBEIRO JUNIOR, como também seus fiadores RIVO RIBEIRO SILVA, sua esposa TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, e a senhora ANA PAULA RIBEIRO SILVA GUIMARÃES, nos endereços preambularmente indicados, para pagar a quantia de R$ 114.095,15 (cento e quatorze mil, noventa e cinco reais e quinze centavos), devidamente atualizada monetariamente e acrescida dos acessórios pactuados, bem como das despesas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, ou contestar a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, no prazo da Lei, sob pena de revelia.

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