Acao de cobranca
Por: chystyano • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA CAPITAL.
CLÍNICA SAÚDE DE FERRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, clínica médica sediada na Rua da Alegria, nº 05, Bairro Parque Afortunado, em São Luís/MA, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, neste ato representado por seu Diretor o Sr. xxxx, nacionalidade – x, nacionalidade – x, estado civil – x, portador da Cédula de Identidade nº xxxx-x, e CPF nº xxxxx-x, residente e domiciliado na Rua x, Quadra x, Bairro x, cidade x, por seu (sua) advogado (a) e bastante procurador (a), com escritório profissional situado na Rua xx, Quadra xx, nº x, Bairro x, no fim assinado, procuração inclusa (doc. nº 01), vem à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS.
Em face do PLANDO DE SAÚDE - VIVA BEM SAÚDE S/A., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua da Amargura, nº 12, Bairro Confusão – São Luís/MA, inscrita no CNPJ n xxxxxxxx, mediante os fatos e fundamentos jurídicos abaixo:
DOS FATOS
A Clínica Saúde de Ferro no dia 28.07.2014, celebrou contrato de prestação de serviços com a Requerida, o qual possuía como objeto a prestação de serviços médicos pela Credenciada aos associados da Operadora, ficando a Requerida obrigada a realizar os respectivos pagamentos em virtude dos atendimentos médicos realizados pela Requerente.
A remuneração dos serviços prestados pela Clínica Saúde de Ferro seria realizada da seguinte maneira:
Seriam realizados pelo período de 01 (um) mês, até que a Clínica que todo o dia 24 de cada mês seria remetida a Requerida os comprovantes de atendimento, ficando esta com o prazo de 30 ( trinta) dias para realização do pagamento.
A Requerente sempre cumpriu de forma clara e cristalina com sua obrigação contratual, zelando diuturnamente pelo seu bom nome e imagem perante a praça.
Contudo, por parte da Requerida não foi o mesmo que ocorreu, tendo em vista que durante os últimos 06 (seis) meses a Requerente remeteu os comprovantes de atendimentos que somam no importe de R$ 192.570,87 ( cento e noventa e dois reais, quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), conforme prova cópia dos comprovante de atendimento em anexo (doc. nº x), sendo que até a presente data a Requerida encontra-se em inadimplemento do referido valor.
Ocorre ainda, que em virtude da celebração contratual ora já explanado linhas acima, a Requerente acreditando fielmente que seria executada de forma inidônea as obrigações por ambas as partes, adquiriu produtos hospitalares em grande escala junto aos seus fornecedores, bem como contraiu empréstimo bancário para realização de expansão em seu estabelecimento, conforme prova cópia de solicitação de pedidos, bem como contrato de empréstimo bancário anexos (docs. nº xx).
Destarte, em virtude do inadimplemento da Requerida, a Requerente viu-se impedida de continuar com a obra de expansão, bem como entrou em inadimplência de seus pagamentos com seus colaboradores e não arcar com suas obrigações junto à instituição financeira, conforme prova as cartas de cobrança em anexo (doc. nº xxx), o que causou grande abalo em sua imagem perante o mercado.
Sendo assim, necessário se faz a condenação da Requerida ao valor ora cobrado, com as devidas correções monetárias até a data do pagamento, bem como condenação em danos morais suportados pela Requerente, tendo como base todo o ocorrido por conseqüência do não cumprimento contratual por parte da Requeria.
Tudo isso por ser questão de JUSTIÇA.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 422 trata sobre os princípios da boa-fé e probidade, que devem reger durante a conclusão bem como execução contratual, o que no presente caso não foi seguido a rigor pela Requerida, quando assim determina:
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
O art. 427 do Código Civil Brasileiro versa sobre a formação dos contratos, ou seja, a obrigação do proponente em relação a sua proposta, in verbis:
“Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.”
O pleito da Requerente no que toca a cobrança dos valores informados possui embasamento legal nos arts. 402 e 927 ambos do Código Civil Brasileiro, quando assim determinam
“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.:”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O ato da Requerida em não repassar os valores acertados em contrato, configura-se o enriquecimento sem causa, o que em nosso ordenamento jurídico é vedado conforme prova o art. 884 do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
No ponto que toca sobre o dano moral suportado pela Requerente, ou seja, o fato de inadimplência da Requerida acarretou em inadimplência do Requerente em face de terceiros, possui este embasamento legal nos arts. 5º, X, da Constituição Federal, art. 186 do Código Civil Brasileiro, e súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, quando assim determinam respectivamente:
“Art. 5º (omiss)
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“ Súmula 227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
A jurisprudência pátria já firmou entendimento sobre a possibilidade de ocorrência do dano moral em relação a pessoa jurídica, quando assim determina:
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