Acao popular
Por: Erika Santos • 22/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) Federal da Vara ___ da Seção Judiciária do Estado Rwu.
Joselito José Saturnino, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na capital do Estado de RWU, à Rua xxx, nº xxxx, portador do Título de eleitor nº xxxx, Seção xxx, Zona xxx, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 4.717/1965, propor
AÇÃO POPULAR C/C PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor da União, com sede à Rua xxxx, bairro xxx, na cidade e capital do estado de xxxx, do Departamento Federal de Mineração, com sede à Rua xxxx, bairro xxx, nesta cidade e estado e, da empresa Só Ouro S/A com sede à Rua xxxx, bairro xxxx, na capital do Estado de RWU, na pessoa de seu representante legal, com fulcro no artigo 6º, caput, da Lei 4.717/1965, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
- DOS FATOS
Em janeiro do ano em curso, Joselito José Saturnino, cidadão e morador da capital do Estado de RWU, assistiu no noticiário de TV local que foi concedido pela União à Empresa Só Ouro S/A uma autorização para pesquisa de minério na Mata Equatorial deste mesmo Estado.
O autor, por sua vez, constatou que a legislação federal e resolução ambiental atribuem à Mata equatorial um caráter de intocabilidade, não admitindo a autorização para o corte raso de vegetação nativa primária ou nos estágios médio e avançado de regeneração, bem como, a exploração ou corte de espécies nativas ameaçadas de extinção. Observou-se, ainda, que a autorização para tal pesquisa foi ratificada pelo Departamento Federal de Mineração.
Desta feita, inconformado, o autor verificando o dano que poderá ser causado ao erário público, e diante da inobservância de princípios constitucionais como o da moralidade, não lhe restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário com o fito de solucionar tal problema.
- DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, vigente no ordenamento jurídico brasileiro estabelece em seu artigo 5°, inciso LXXIII a legitimidade para figurar no Pólo Ativo da presente ação, a saber:
Art. 5°, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade eem que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e o ônus da sumcumbência.
De igual forma, o Artigo 1° e parágrafos, da Lei 4.717/1965 dispõem acerca da legitimidade em questão:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados,
dos Municípios....
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos
neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Dessa forma, a legislação vigente permite que se pleiteie em juízo a nulidade do ato concedido que verse sobre a ilegalidade do objeto, nos casos em que o resultado do ato violar a lei, como preleciona o Artigo 2°, alínea "c", da Lei 4.717/1965:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
c) ilegalidade do objeto;
Cabe ressaltar por oportuno, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público na Proteção do Meio Ambiente, que atribui ao meio ambiente a qualificação jurídica de bem de uso comum do povo, de modo que o mesmo se configura como um bem pertencente á coletividade, não sendo passível de integrar o patrimônio disponível do Estado. Tal princípio está consubstanciado na Constituição Federal de 1988 através da redação do artigo 225, caput, que preleciona:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Isto posto, que a Resolução CONAMA n° 368 de 28 de março de 2006 que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP, considerando a singularidade e o valor estratégico das áreas de preservação permanente que, conforme indica sua denominação, são caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto, de modo que em seu artigo 7°, inciso II, relata:
Art. 7 o A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a extração de substâncias minerais, observado o disposto na Seção I desta Resolução, fica sujeita à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente-RIMA no processo de licenciamento ambiental, bem como a outras exigências, entre as quais:
II - justificação da necessidade da extração de substâncias minerais em APP e a inexistência de alternativas técnicas e locacionais da exploração da jazida;
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