Administrativo resumo
Por: Erick Vieira • 24/4/2016 • Artigo • 782 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
Reservas de Vagas | |
Deficientes | Negros |
Art. 37, VIII, CF: Determina que a lei reservará o % de vagas. Esfera Federal: Lei 8112 | Esfera Federal: lei 12.990/14 |
Maximo de 20% das vagas | 20% das vagas |
Duração Indeterminada | Pelo período de 10 anos. |
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3ª, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.[pic 1]
STF: “ Considerou ofensa a CF, sobre os princípios da moralidade e impessoalidade, o nepotismo para cargo ou função de confiança administrativa, até o nepotismo cruzado, não precisa de lei formal para ser implementada, tal proibição decorre diretamente dos princípios expressos no art 37, caput, devendo ser observada por todos os poderes da republica e por todos os entes da federação”.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Concurso Publico | |
Regra: | Realização para provimento de cargo efetivo |
Exceção não realização | Contratação Temporária: Necessidade temporária e excepcional interesse público(esfera federal: Lei 8745/93). |
Cargo em Comissão: Existência de lei declarando de livre nomeação e exoneração; atribuições de direção, de chefia e de assessoramento. Pode ser ocupado por ocupante de cargo efetivo ( lei definira casos, condições e percentuais) e por não ocupante. Função de confiança: Só ocupante de cargo efetivo. | |
Agente público de saúde e agentes de combate a endemias. | |
Prazo de Validade: | Até 2 anos, prorrogável, uma vez, por igual período. |
Pode ser de provas ou provas e títulos: | Natureza e complexidade do cargo. |
Reserva de vagas para deficientes: | Lei definirá % ( Maximo 20% ; Mínimo 5%). |
Formas Remuneratórias | |
Remuneração | Vencimento básico somado as gratificações permanentes previstas em lei |
Subsidio | Pagamento de uma única parcela, sem subdivisões |
Facultativo: Servidores organizados em carreira, desde que haja lei adotando o subsidio. | |
Obrigatório: -Presidente da Republica e Vice -Ministro de Estado -Governadores e Vice -Secretários Estaduais -Prefeitos e Vice -Secretários Municipais -Deputados Federais, Estaduais e Distritais -Vereadores -Senadores -Magistrados membros do Ministério Publico -Membros dos Tribunais de Contas -Membros da AGU(Advogados da União, Procuradores da fazenda e Procuradores Federais). -Procuradores do Estado -Membros da defensoria publica da União e dos Estados -Policiais(federais, ferroviários, rodoviárias, civil e militares). |
Evolução Histórica- Análise das Teorias | ||
X | Teoria da Irresponsabilidade do Estado: | Baseava-se na idéia que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. Por possuir soberania, o Estado não poderia ser responsabilizado por seus atos já que cabia aos particulares submeterem-se á vontade do Estado, e não o contrário. |
Responsabilidade Subjetiva | Teoria da Responsabilidade Com Culpa Civil Comum do Estado | Essa teoria pretendeu equiparar o Estado ao individuo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causados aos particulares nas mesmas hipóteses em que existe tal obrigação para os indivíduos. Somente quando os agentes tivessem agido com culpa ou dolo, caberia ao particular a prova de culpa. |
Teoria da Culpa Administrativa(Culpa Anônima): | Há responsabilidade do Estado quando o serviço não funciona- devendo funcionar-, funciona mal ou funciona atrasado, possibilitando, assim, a responsabilização estatal por omissão injustificada. Trata-se, importante destacar, de teoria que ainda se assentaria na culpa, mas não mais na culpa Subjetiva do Agente, Mas sim em uma culpa anônima ou impessoal, que passa a ser imputada ao serviço. | |
Responsabilidade Objetiva | Teoria do Risco Administrativo | -Pela atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para o Estado a independentemente da a existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente publico. - Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer culpa do Estado ou do agente publico. -Para essa teoria é possível o Estado se eximir-se da obrigação de indenizar com as excludentes de responsabilidade. |
Teoria do Risco integral | -Consiste em uma exacerbação da responsabilidade civil do Estado. - Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o estado, sem possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. -A doutrina minoritária que aceita esta teoria no direito brasileiro traz como exemplos: danos nucleares, danos ambientais, atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior. |
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