DIREITO ADMINISTRATIVO RESUMO
Por: Vanusa Gomes de Andrade • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 2.404 Palavras (10 Páginas) • 290 Visualizações
REVOLUÇÃO HISTORICA NO DIREITO ADMINISTRATIVO
- ANTES DA REVOLUÇÃO FRANCESA
Grecia antiga / Roma antiga – 533 d.c / Seg. publica e impostos – idades medias e moderna
- DEPOIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA
1789 Derrubada do velho regime – instauração princípios democráticos
Campanha nacional de manufatura do fumo
Surgimento do sistema conhecido administrativo – espécie de tribunal administrativo
Direito alemão contribuiu de forma cientifica e doutrinaria
Direito italiano – direito misto – doutrina (Alemanha) + jurisprudência (francesa)
Inglaterra e Eua tratam todos iguais
- NO BRASIL
Teve inicio depois da colônia
Império – pouca atividade administrativa – influencia direito francês
1891 – liberal e individualista – influencia Eua – vigorava o principio da vinculação negativa, o direito administrativo tinha permissão de fazer tudo que não estava proibido em lei
1934 – caráter social – atuação abrangente em outros campos – vigorava o principio da legalidade, so ser cumprido o que estiver em lei
Aumento das instituições de direito publico interno – interferência maior do estado na vida social
1988 – aumentou e fortaleceu e intensificou
FASE SUBJETIVISTA
Uma fase que teve o foco no sujeito
O caráter mercantil era decidido pela qualidade do sujeito (burgueses)
Os particulares se uniram e criaram próprias regras suas relações
Lex Mercatoria ou Jus Mercatorium – lei dos mercados
FASE OBJETIVISTA
1807 a 1942
Evolução direito empresarial – código comercio francês
O estado passou a regular o comercio
Direito comercial e direito civil separados
Caracterização do direito comercial pelo objeto
Monopólio jurisdicional do estadoo
TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (diferenciar fase subjetiva e objetiva)
1942 C.C italiano – direito comercial deixou de regular o comercio, para regular uma forma de se exercer uma atividade – empresa
Unificação do direito privado (direito civil e direito comercio)
O critério para diferenciar um ato do outro foi a teoria da empresa – surgimento da figura do empresário e da empresa
- empresa: uma atividade econômica organizada
- empresário: quem exerce profissionalmente essa atividade
Atividade empresarial seja considera, ela precisa ter uma atividade econômica organizada
PRINCIPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO – ESTUDO LIMP
(moralidade e legalidade)
- Princípio da legalidade
O princípio da legalidade atende à previsão legal. Ou seja, o que é permitido por lei. Desse modo, os atos administrativos devem respeitar os limites legais estipulados em norma.
- Princípio da impessoalidade
O princípio da impessoalidade no Direito Administrativo refere-se ao dever de neutralidade dos entes e de seus membros. Isto porque a pessoa administrativa não deve se confundir com o indivíduo por trás da função. Dessa maneira, práticas como o nepotismo, são contrárias ao princípio da impessoalidade.
- Princípio da moralidade administrativa
O princípio da moralidade administrativa talvez seja um dos mais complexos do Direito Administrativo. Afinal, qual seria a moral da Administração Pública para que se definisse a moralidade imperativa?
Embora seja difícil conceituar a moralidade para o Direito Administrativo, editou-se a Lei 8.249/92, na qual se dispõem, dessa forma, condutas consideradas contrárias ao princípio da moralidade. A legislação coaduna, então, com a previsão do parágrafo 4º do art. 37, CF/88, segundo o qual:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A Lei da Improbidade Administrativa, contudo, não possui caráter penal. Como se observa da redação do parágrafo, portanto, além das sanções de cunho administrativo, poderá haver sanções penais. Mas estas deverão ser apuradas em ação penal própria.
Ademais, é importante mencionar a Lei 1.079/59, que define os crimes de responsabilidade. E regula, então, o respectivo processo de julgamento.
- Princípio da publicidade
O princípio da publicidade no Direito Administrativo refere-se ao dever de prestação de contas. Afinal, a Administração Pública deve reverter seus feitos à sociedade de modo geral, justificando os gastos por ela realizados.
- Princípio da eficiência
O princípio da eficiência foi Instituído pela Emenda Constitucional nº 19, como mencionado. E se refere, assim, ao equilíbrio entre os meios e os fins do atos administrativos. Portanto, a Administração Púbica deve prezar pelos meios mais eficientes, considerando não apenas as medidas necessárias e seus impactos, mas também o orçamento demandado.
É MAIS IMPORTANTE VIOLAR UM PRINCIPIO DO QUE UMA REGRA
SERVIÇO PUBLICO E DIREITO ADMINISTRATIVO – CARACTERISTICAS
Serviço público é uma atividade desenvolvida com a participação do Estado. É a prestação de serviços que têm a finalidade de atender necessidades da sociedade. No serviço público sempre existe a participação do Estado no fornecimento dos serviços, ainda que de forma indireta.
São as principais CARECTERISTICAS do serviço público:
- São direcionados ao interesse coletivo,
- Existem para suprir necessidades dos cidadãos,
- Devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados,
- Devem trazer benefícios aos usuários.
CONCEITO DO ART.175
Conceito serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
ISONOMIA X PREÇOS MODICOS
Isonomia ter por objetivo impedir diferenciações injustas e não razoáveis. Não significa tratar todas da mesma forma, mas respeitar as diferenças pessoais.
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