DIREITO ADMINISTRATIVO: Resumo de administrativo
Por: nadiabnunes • 10/3/2016 • Dissertação • 558 Palavras (3 Páginas) • 426 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo (art. 37, XXI, CF/88): É todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. É bilateral e cumulativo, porém poderá ser unilateral e aleatório. É o ajuste que a administração pública, agindo nesta qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração pública ( direta ou indireta).
Requisitos:
a) Subjetivos: Capacidade genérica, Aptidão especifica para determinado contrato, consentimento.
b) Objetivos: Objeto lícito, possível,determinado ou determinável, economicidade (objeto deve ser traduzido em termos de valores pecuniários).
c) Forma: Formas prescritas ou não defesa em lei.
Princípios que regem os contratos:
a) Lex inter partes: O contrato vale como lei entre as partes
b) Pacta sunt servanda: obrigatoriedade
c) Boa fé objetiva.
d) Função social: O contrato deve se adequar a função social.
Espécies:
a) Colaboração: O particular fornece um trabalho à administração pública.
b) Atribuição: A Administração púbica fornece ao particular a exploração de uma determinada área.
Cláusulas Exorbitantes:
a) Possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato.
b) equilíbrio financeiro econômico.
c) revisão de preços e tarifas ( os preços são atualizados)
d) Inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido
e) Controle de contrato e aplicação de penalidades (multa, suspensão, realizada pela própria administração pública).
Interpretação: O que rege são as normas de Direito Público, de uma forma suplementar, invoca-se a Teoria Geral dos contratos, quando não há supremacias.
Formalização: art 60, da lei 8666/93
Termo: Regra geral
Exceções: Escritura pública, comitê, art 60, § único da lei 8666/93 (poderá realizar contrato verbal desde que o valor não exceda a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
- A não publicação do contrato o torna ineficaz.( art 61 da lei 8666/93)
Conteúdo: Obedecer o que está disposto no edital e no despacho/ Cláusulas acessórias (complementam e esclarecem as vontades das partes)./ Cláusulas essenciais ( fixam o objeto e estabelecem condições fundamentais do contrato).
Ausência das cláusulas essenciais geram nulidade:
- Cláusula de alteração unilateral
- Cláusula de assunção dos trabalhos paralisados
- Cláusulas de rescisão unilateral
- Clausula de redução ou obrigação do objeto dos contratos
Garantia de Execução:
- Não pode exceder a 5%(valor máximo)
- Em casos de grandes valores 10% (riscos financeiros)
Espécies: -Caução ou em dinheiro e titulo da divida publica/ Seguro garantia e fiança bancária.
Garantias que a administração dispõe: seguro de pessoas e de bens e compromisso de entrega de material.
Execução do Contrato: É a realização do objeto do contrato , com perfeição técnica dos trabalhos, prazos, condições de pagamento e demais obrigações.
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