Alegações Finais por Memoriais
Por: Júlia Abdo • 7/12/2022 • Trabalho acadêmico • 404 Palavras (2 Páginas) • 87 Visualizações
II – DO MÉRITO
Diante da denúncia apresentada e dos testemunhos colhidos, fica claro que o ACUSADO não foi o autor do crime objeto desta ação, sendo apenas um terceiro que estava na região do ocorrido, em um momento de lazer e descontração.
A própria vítima, que presenciou, portanto, o delito, não é capaz de reconhecer o ACUSADO (fls. X). A mera utilização de máscara similar a do verdadeiro criminoso não pode ser utilizada como prova para culpabilizar o ACUSADO, principalmente após a pandemia da COVID-19 que obrigou os cidadãos a utilizarem o referido equipamento de segurança na rua. Sendo assim, é necessário apenas dar algumas voltas na rua para notar que diversas pessoas utilizam a mesma máscara que usavam o verdadeiro agente do delito de roubo e o ACUSADO na data do ocorrido. Portanto, tendo em vista que não há prova suficiente que mostre que o ACUSADO de fato cometeu o crime em tela, deve ser aplicado o instituto do in dubio pro reo, a fim de não comprometer os princípios basilares do Direito Penal, acarretando a absolvição do ACUSADO.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda haver provas suficientes para imputar ao ACUSADO a autoria do crime, se faz necessário lembrar a vítima afirmou categoricamente não ter sofrido nenhum prejuízo com o roubo que sofreu (fls. Y), uma vez que sua carteira se encontrava desprovida de dinheiro e cartões. Sendo assim, deve ser aplicado o Princípio da Insignificância na análise do caso e excluída a tipicidade material do ocorrido, tendo em vista a inexistência de perturbação social e a ínfima afetação ao bem jurídico. Consequentemente, uma vez que o direito penal deve possuir intervenção mínima, o ACUSADO deve ser absolvido.
Por fim, caso Vossa Excelência não entenda pela absolvição, é necessário lembrar que o ACUSADO possui bons antecedentes e residência fixa, sem nunca ter feito do crime um modo de vida. Portanto no caso de uma eventual condenação, esta deve ter sua pena fixada no mínimo legal.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Absolver o ACUSADO pela ausência de provas de que este participou do delito, nos termos do art. 386, V, CPP.
- Subsidiariamente, absolver o ACUSADO por falta de tipicidade material, nos termos do art. 386, VI, CPP.
- Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer que a pena seja fixada no mínimo legal e que o denunciado possa apelar em liberdade, nos termos do art. 283 do CPP.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campinas, 17 de outubro de 2022
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