Alienacao fiduciaria em garantia bem fungivel
Por: stephaniessm • 27/12/2016 • Resenha • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 389 Visualizações
Preâmbulo
I – Partes e qualificações
1. CREDOR:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZADOS MULTISSETORIAL, fundo de investimentos em direitos creditórios constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n°.12.345.678/0001-90, com sede na Av. ABC, S/N, bairro DEF, CEP 01.234-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designado apenas como "FIDC", aqui representada na forma do seu Regulamento pela ADMINISTRADORA S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.12.345.678/0001-90, com sede na Av. ABC, S/N, bairro DEF, CEP 01.234-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social;
2. DEVEDOR(ES) GARANTIDOR(ES):
INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.12.345.678/0001-20, com sede à Rua Das Patativas, n° 000, Imbui, CEP 41720100, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu contrato social, neste ato devidamente representado por JOÃO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n°.55-D CREA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C, n° 400 apto 1001, Jardim Apipema, CEP 00000-210, cidade de Salvador, Estado da Bahia, adiante designado apenas como DEVEDOR(ES) GARANTIDOR(ES);
3. DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S):
JOAO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 55-D CREA BA e inscrito no CPF/MF sob o n°.000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C, n° 400 apto 1001, Jardim Apipema, CEP 00000-210, cidade de Salvador, Estado da Bahia, e MARIA, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade n°.00026 SSPBA e inscrita no CPF/MF sob o n°.050.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C, n°.400 apto 1001, Jardim Apipema, CEP 00000-210, cidade de Salvador, Estado da Bahia, adiante designado apenas como “DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S)”;
II – Contrato
Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças, firmado em 17 de fevereiro de 2014, por meio do qual o FIDC negociou, em favor do (a)(s) DEVEDOR(ES) GARANTIDOR(ES), títulos de crédito e/ou direitos creditórios por meio do Termo de Cessão datado de 31 de março de 2014, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), valor de principal e de face dos títulos, nos temos do contrato de cessão, tudo doravante, para todos os fins, denominados em conjunto como “Contrato de Cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças”
III – Descrição do(s) Bem(s) Alienado(s):
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em Bens Fungíveis (títulos de crédito) de propriedade do DEVEDOR (ES) GARANTIDOR (ES), referente a relação de títulos ofertados em alienação fiduciária consiste nos seguintes títulos (notas promissórias):
CNPJ ou CPF do sacado | Nome Sacado | Vencimento | Valor em R$ | Numero Doct. |
06974353000179 | Econsulte Consultoria e Projetos LTDA. | 29/06/2011 | R$ 30.000,00 | 167 |
074.770.405-82 | Francisco Raimundo Ferreira Mendonça | 29/06/2011 | R$ 35.000,00 | 168 |
IV - Características Do Negócio:
Tipo: Cessão de Direitos creditórios Valor Principal: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)- valor face Taxa de Juros: 1,88% a.m. (fator de calculo do valor presente na cessão dos títulos com vencimento futuro) Data de Assinatura: 31/03/2014 Data de Vencimento: Conforme Termo de Cessão Local e Forma de Pagamento: conforme “Contrato de Cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças” | Juros de Mora: 1% ao mês Cláusula Penal: Multa moratória de 2% calculada sobre o valor do débito atualizado Demais Comissões e Encargos: Conforme “Contrato de Cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças” Percentual da Garantia: 14,44% (quatorze inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) sobre o valor de face da cessão. |
V - Cláusulas e Condições:
Entre as partes antes nomeadas e qualificadas, fica certa e ajustada a constituição da presente ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA do(s) bem(ns) móvel(is) descrito(s) e caracterizado(s) no campo III do preâmbulo deste Instrumento, Alienação Fiduciária em Garantia essa que se regerá, no geral, pelas disposições legais e regulamentares pertinentes e, em especial, pelas cláusulas e condições, mutuamente outorgadas e aceitas, a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira: O(s) DEVEDOR(ES) GARANTIDOR(ES) declara(m), para todos os fins e efeitos em direito admitidos, ter(em) o pleno domínio e a posse mansa e pacífica do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no campo III do preâmbulo deste instrumento, estando os citados bens livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas ou litígios, e pelo presente o(s) aliena(m) fiduciariamente, em conformidade com o que prescreve o artigo 66 da Lei n°. 4728, de 1965, com a redação que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n°. 911, de 1969, e pelo art. 55 da Lei n° 10.931, de 2004, ao FIDC, para garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, assumidas pelo(a) DEVEDOR(ES) GARANTIDOR(ES), nos termos do contrato indicado no campo II do preâmbulo deste instrumento o qual de ora em diante, é designado, apenas como o CONTRATO e do qual este faz parte integrante e indissolúvel.
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