Alienação Parental; aspectos jurídicos e psicológicos
Por: rabelotayna • 2/4/2016 • Artigo • 2.232 Palavras (9 Páginas) • 1.145 Visualizações
Alienação parental: aspectos jurídicos e psicológicos
Tayná Rabelo Andrade Santos
Resumo
Este trabalho traz como tema principal a Síndrome da Alienação Parental que é um acontecimento frequente na sociedade atual, que se caracteriza por um elevado número de separação e divórcio. Tem-se testemunhado um aumento significativo na frequência desse “transtorno” e portanto o presente artigo abordará, além da conceituação desse tema, os seus aspectos psicológicos e jurídicos, as causas e consequências, bem como a guarda compartilhada como forma de prevenção.
Palavras-chaves: Síndrome da Alienação Parental (SAP), Alienação Parental, Legislação brasileira, Guarda Compartilhada
Metodologia
A revisão do tema proposto produzida a partir de algumas referencias bibliográficas e de artigos completos de revisão encontrados no Scielo, utilizando o método do Google acadêmico, nos últimos seis anos, com as palavras- chave Síndrome da Alienação Parental (SAP), Alienação Parental, Legislação brasileira, Guarda Compartilhada, com as quais foram encontrados no total 959 artigos. Parte desses artigos foram selecionados e analisados servindo para o embasamento teórico e explanatório da presente revisão.
Introdução
Sabe- se que sempre houveram ambientes domésticos desestruturados e cônjuges desestabilizados, nesses casos, os filhos, em sua maioria sempre são vitimas das discussões desses casais, ou seja, pode-se dizer que a alienação parental é uma realidade que sempre fez parte de algumas famílias. Em regra, a alienação parental ocorre durante o processo do divorcio, mas ela pode ocorrer também em famílias aparentemente unidas.
A alienação Parental consiste em um distúrbio psicológico somado à situações em que o pai, a mãe ou parentes influenciam a criança ou adolescente a se virar contra um dos seus genitores. Os casos mais frequentes estão ligados à ruptura da vida conjugal, cujos filhos são utilizados como instrumento da agressividade direcionada ao outro genitor. Trata-se de um processo de desmoralização e vingança ao ex- cônjuge que gera sérias consequências, principalmente psicológicas, para essas crianças.
Na década de 80, o psiquiatra norte americano, Richard Gardner foi o primeiro a trazer conceito de Síndrome da Alienação Parental. Para ele a alienação parental era considerada como síndrome, a partir do momento em que a criança alienada passasse a denegrir voluntariamente a imagem do genitor alienado. Ele afirma que os profissionais da área do direito aceitam e reconhecem a existência da alienação parental nas disputas pela guarda da criança, mas existe resistência à utilização do termo “síndrome”.
Analisando sob uma perspectiva do direito, vale ressaltar a existência da Lei 12.318/2010, conceitua a prática de alienação parental e determina sanções para reprimir a sua prática, buscando a proteção da criança e do adolescente através da conservação e respeito à convivência familiar.
Logo, muitos estudiosos da SAP (síndrome da alienação parental) apresentam a guarda compartilhada como uma solução para o problema. Entretanto, fazendo uma analise dos fatos questiona-se se essa medida, de fato, se apresenta como solução. Pois quando a síndrome já está instaurada, essa medida não é a mais viável, já que a criança, será “obrigada” a conviver com o genitor alienado, justamente aquele que tem a sua imagem denegrida. Portanto a guarda compartilhada pode funcionar de forma preventiva, evitando que a síndrome seja instaurada.
A Síndrome da Alienação Parental (SAP), aspectos psicológicos e consequências
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi conceituada, na década de 1980, pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que atinge crianças que, em sua maioria, tem a sua guarda disputada pelos pais. Nesse caso o filho é influenciado pela conduta do genitor alienador, sofrendo uma “programação” ou “lavagem cerebral”, passando a denegrir e desmoralizar o genitor alienado.
A SAP é identificada através do conjunto de sintomas que aparecem na criança em diversos níveis. Os principais sintomas são: a campanha denegritória contra o genitor alienado (além de ser realizadas através de atos a campanha também é realizada de forma verbal ) ; racionalizações fracas e absurdas para a depreciação; falta de ambivalência; o fenômeno do pensador independente (o filho acha que chegou sozinho a esse pensamento); apoio automático ao genitor alienador no conflito parenta; ausência de culpa; encenações “encomendadas” que são relatos falsos ; propagação da animosidade aos amigos e à família do genitor alienado.
A síndrome pode ser instaurada por qualquer ente da criança, não necessariamente pelos próprios genitores, assim como pode ser instaurada em um ambiente unificado, porém desestruturado. Entretanto, a síndrome geralmente é fruto de uma separação litigiosa, onde uma parte tenta afetar a outra utilizando o filho como um recurso para tal ato. Apesar do comportamento alienante manifestar-se nesse momento do litígio, que é quando algo sai do controle, esses comportamentos remetem a uma estrutura psíquica já existente. Seriam pais instáveis, controladores, ansiosos, agressivos. Esses sintomas podem ficar ocultos ou parcialmente controlados, durante parte da vida, se não forem despertados por uma causa maior.
Na maioria das vezes a conduta do autor é intencional, mas pode ocorrer sem que ele perceba. O fato é que o menor alienado passa por dois momentos críticos. O primeiro momento é aquele em que a criança , sente-se confusa ao ser praticamente obrigada a odiar um de seus entes mais queridos , um dos alicerces da sua existência. Com o passar dos anos, ao perceber e entender que foi vitima de uma injustiça, sente-se culpado e consumido pelo remorso.
O menor será a maior vitima podendo obter sérios problemas em relacionamentos futuros e quanto mais nova a criança mais fácil de ser manipulada, pois a visão do mundo é moldada a partir dos entes mais próximos. Os conflitos sofridos por essas crianças são manifestados sob a forma de ansiedade, insegurança, isolamento, distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de concentração, indecisão exacerbada, entre outros. É necessário que essa forma de abuso seja diagnosticada
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