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Aspectos Jurídicos da Síndrome da Alienação Parental

Por:   •  8/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.312 Palavras (10 Páginas)  •  165 Visualizações

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RELATÓRIO CEP

1) Título Principal da Pesquisa

Aspectos Jurídicos da Síndrome da Alienação Parental.

2) Desenho

A pesquisa será realizada em uma comarca específica da zona da mata rondoniense, sendo que haverá como colaboradores a participação de serventuários da justiça (um psicólogo e um assistente social), um magistrado titular da comarca, bem como de profissionais autônomos na área do direito (três advogados atuantes na referida comarca).

Como forma de viabilizar a coleta de dados, serão empregados 04 (quatro) questionários, com perguntas abertas e fechadas, sendo que as respostas serão subjetivas a pessoa entrevistada podendo acrescentar algo que ache pertinente, sendo um questionário para cada pessoa acima mencionadas.

Os questionários formulados a tais profissionais, terão como objeto a base do presente trabalho, buscando esclarecer as formas de diagnóstico, constatação e ocorrência, meios de diminuir seus efeitos, e composições para dirimir a questões levantadas e minimizar as consequências aos maiores afetados por sua ocorrência as vítimas indefesas (criança ou adolescente).

Para tanto, será realizado um questionário ao Psicólogo Judicial, sendo que tal profissional se incube de forma direta, via nomeação judicial a realizar a árdua tarefe de avaliar as vítimas e seus familiares mais próximos (genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade), que de alguma forma contribuem para que se formalize a verdadeira Alienação parental.

Ao Assistente Social Judicial, visto que, analisam todo o meio social que envolve as partes, de forma direta indicando situação socioeconômica, condições materiais e financeiras, intelectuais e outras.

Ao Magistrado – atitude a serem tomadas de forma preliminar em referidos casos, aplicabilidade da norma junto da constatação e confirmação da ocorrência da Alienação Parental, caminhos a serem seguidos para minorar suas consequências e melhor resolução do mérito.

E a três advogados – como lidam com o surgimento de tais casos, como instruem seus clientes, e como propõem e acompanham as referidas ações, além de que se vêm a Guarda Compartilhada como meio coator da Alienação Parental.

A referida pesquisa tem como objeto trazer maiores conhecimentos ao pesquisador, aos acadêmicos e operadores do direito que atuem mais especificamente na área do Direito de família.

Assim, a presente pesquisa possui caráter de constatação e qualificação dos casos inerentes as ocorrências da Alienação Parental, bem como os aspectos jurídicos da Síndrome de Alienação Parental, visando demonstrar como tais situações ocorrem, se estas são verificadas e os meios necessários e legais para diminuição dos seus efeitos aos casos concretos, considerando minimizar suas consequências as suas maiores vítimas (crianças ou adolescente).

Portanto, trata-se de uma pesquisa qualitativa, segundo a perspectiva dos próprios sujeitos que participam da situação, sem se preocupar com representatividade numérica, generalizações estatísticas e relações lineares de causa e efeito.

3) Palavras-chave: Aspectos jurídicos, Alienação Parental, Lei 12.318/2010.

4) Resumo

A Alienação Parental, é algo que se sabe ocorrer nos meios familiares desde os primórdios da humanidade dita civilizada, visto que possuem como suas vítimas, crianças e/ou adolescentes que sofrem com a ação direta de seus genitores e familiares. Onde em meio de famílias “desestruturadas” tem em seus parentes mais próximos seus maiores algozes, pois no desejo vil e mesquinho, tentam manipular os sentimentos dos menores envolvidos, os prendendo numa batalha a qual são vítimas, causando-lhes traumas irreparáveis (Síndrome da Alienação Parental) e que por certo irão refletir em suas vidas futuras, provavelmente causando-lhes danos que serão repassados para futuras gerações, ou seja em situações similares, tais indivíduos tendem a agir do mesmo modus operandi, Perfazendo um círculo infinito de vítimas e algozes, dentro do mesmo meio familiar.

Para a redação do artigo, será realizada uma pesquisa bibliográfica em primeiro momento, que posteriormente realizará uma pesquisa de campo, para coleta de dados que serão utilizados questionários, com perguntas abertas e fechadas, respondidas por serventuários da justiça, bem como de profissionais autônomos na área do direito em uma comarca da zona da mata rondoniense.

5) Introdução

A Alienação Parental é uma conduta praticada há muito tempo, sendo que este fenômeno está presente em todos os lugares do mundo e em todas as classes sociais, porém sendo uma temática nova para o cotidiano jurídico, visto que apenas em 26 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei 12.318.

Quando acontece a Alienação Parental, há a interferência da formação psicológica adequada da criança ou adolescente impedindo a relação de afeto deste com o outro genitor e seus familiares. O ato de alienação é considerado ato de destruição do desenvolvimento psicológico causando várias sequelas, e gerando assim uma síndrome a qual teve sua origem histórica no ano de 1985 por um médico psiquiatra infantil americano perito nesta área (Richard A. Gardner), onde passou a ser definido como Síndrome de Alienação Parental (SAP) que seria a consequência do ato da alienação parental.

A Lei nº. 12.318/2010 além de definir o ato de alienação parental aborda quais são as pessoas da família que promovem ou induzem o ato, ou seja, o genitor, sendo guardião ou não, avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (BRASIL, 2010).

A referida lei veio como uma forma de prevenir e minimizar os atos de alienação parental. Em seu Art. 2º existe a definição destes atos, que é a conduta do genitor em construir na criança uma mente totalmente deturpada em relação a conduta do outro genitor, fazer falsas alegações, impedir o livre exercício da autoridade parental pelo genitor não guardião, dificultar o acesso à família, mudar de residência de forma injustificada, omitir assuntos importantes da criança para o outro genitor, entre outros (BRASIL, 2010).

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