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Alterações no Codigo Florestal

Por:   •  19/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  335 Visualizações

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  1. UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA[pic 2][pic 3]

FACULDADE DE DIREITO

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL

Direito Ambiental

        

PIRACICABA/SP

2016

[pic 4][pic 5]

SUMÁRIO        

INTRODUÇÃO................................................................................................. 03

1. Conceito do Código Florestal....................................................................... 04

2. Histórico....................................................................................................... 05

2.1. Primeiro Código Florestal do Brasil........................................................... 05

2.2. Lei Federal 4.771/65.................................................................................. 05

2.3. Criação da Reserva Legal e alteração nas APP’s..................................... 06

2.4. Amplia restrição em áreas de floresta....................................................... 07

2.5. Leis de crimes ambientais......................................................................... 07

2.6. Altera conceitos e limites de reserva legal e APP’s................................... 07

3. Críticas ao Código Florestal de 2012........................................................... 08

CONCLUSÃO................................................................................................... 11

REFERÊNCIAS................................................................................................ 12

INTRODUÇÃO

O Direito Ambiental por meio do Código Florestal buscou nortear a defesa do meio ambiente com regras acerca da sua proteção e exploração, conforme artigo 1º-A, do Código Florestal (Lei nº 12.651/12).

Trata-se de um importante instituto de preservação, uma vez que se compromete com a preservação de florestas, vegetação nativa, biodiversidade, solo, recursos hídricos, e integridade do sistema climático; ademais se pauta na sustentabilidade, buscando um equilíbrio entre a agropecuária, crescimento econômico, com a preservação e a qualidade de vida.

 Cumpre ressaltar que o Código Florestal delimita quais são as áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal, e o regime específico para a proteção destas.

A preocupação com o meio ambiente é recente, como consequência o primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído em janeiro de 1934, que perdurou até 1986. Nele houve a previsão de florestas protetoras, que atualmente se assemelha com a ideia de área de preservação permanente (APPs), apesar da comparação é necessário ressaltar que o nos dias de hoje o instituto evoluiu e comportou diversas modificações.

Após, a legislação ambiental sofreu várias alterações, é possível observar que no decorrer a área de preservação permanente aumentou, e as infrações administrativas pelo não cumprimento do preceituado em lei se tornou crime, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Acerca do atual Código Florestal (Lei nº 12.651/12), o presente trabalho visa apresentar as suas alterações e críticas, uma vez que foi recebido com diversos apontamentos negativos pelos ambientalistas.

  1. CONCEITO DO CÓDIGO FLORESTAL:

O Código Florestal é a lei que fiscaliza e que cuida das regras gerais do meio ambiente, tratando sobre onde e de que maneira a vegetação Brasileira nativa poderá ser explorada e se poderá ser explorada, bem como determinará as áreas que deverão ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

  1. HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL:
  1. - Primeiro Código Florestal do Brasil - 1934:

 Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código Florestal Brasileiro”. O decreto estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras, apesar de parecer com o conceito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Nesse caso também foi definida a obrigatoriedade de uma espécie de “reserva florestal” nas propriedades.

Pode-se assegurar que o objetivo desse ponto era o fornecimento de carvão e lenha (insumo energético), permitindo, porém, a abertura das áreas rurais em, no máximo, 75% da área de matas existentes na propriedade. Porquanto, autorizava a substituição dessas matas pelo plantio de florestas homogêneas para posterior utilização e melhor aproveitamento industrial.

  1. - 1965 - Lei Federal 4.771/65:

Código Florestal de 1965 – Lei Federal 4.771/65:

Essa lei limitou as explorações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas e as vegetações, bem como as leis posteriores seguiram a mesma linha.

Sobre o produtor rural, pode-se dizer que são de seu interesse:

  • Reserva Legal (RL);
  •  Áreas de Preservação Permanente (APPs).
  • 1986 – Lei 7.511/86 moficou a reserva florestal e as APP’s:

O conceito de área de reserva florestal - posteriormente denominado de reserva legal - sofreu diversas alterações.

O antigo conceito de reserva florestal vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal 7.511/86. Essa lei literalmente modificou o regime da reserva florestal. Até acontecer a reforma, as áreas de reserva florestal podiam ser 100% desmatadas, desde que substituídas por plantio de espécies, inclusive exóticas.

Ressalta-se que apesar dessa lei ter modificado o conceito de reserva florestal e não mais permitindo o desmatamento das áreas nativas, ela deixou que o proprietário repusesse as áreas desmatadas até o inicio da vigência desta, com espécies exóticas e fazer uso econômico das mesmas.

A Lei 7.511/86 também alterou os limites das APP’s, originariamente de 05 metros para 30 metros, sendo que nos rios com mais de 200 metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do rio.

  1. - Criação da Reserva Legal e alteração nas APP’s:

Lei Federal 7.803/89 estipulou que a reposição das florestas utilizasse prioritariamente espécies nativas, mesmo que não proibisse a utilização de espécies exóticas. Nesta Lei foi instituída a Reserva Legal, que é um percentual de limitação de uso do solo na propriedade rural. Essa área não é passível de conversão às atividades que demandem a remoção da cobertura vegetal. Também foi criada a obrigação de 20% de Reserva Legal para áreas de cerrado que, até esse momento, era somente para áreas florestadas finalizando, a fase da “reserva florestal”, substituída pela “reserva legal e definindo que a averbação da reserva legal fosse feita à margem da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.

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