Ao juízo da Vara do Trabalho de Parauapebas /PA
Por: bete dias • 10/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.329 Palavras (6 Páginas) • 338 Visualizações
Ao juízo da Vara do Trabalho de Parauapebas /PA
TITO, nacionalidade..., estado civil..., Motoboy, portador do RG n º..., CPF nº..., CTPS nº..., residente e domiciliado no endereço completo com Cep..., vem a Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado (procuração anexa), propor Reclamação Trabalhista com fulcro no artigo 769 da CLT e artigo 15do CPC, em face de Pizzaria Gourmet LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº..., estabelecida no endereço completo com Cep..., conforme fatos e fundamentos de direito a seguir exposto:
- Dos Fatos
Tito foi admitido em 15/12/18, como motoboy, pela Reclamada, e cumpria jornada das 18h às 3h30 por seis dias da semana, com intervalo de 40 minutos para refeições. Em agosto de 2019 sofreu acidente ao realizar entrega em um cliente, se afastando por 30 dias com recebimento do benefício previdenciário do INSS. O Reclamante teve gasto com medicação devido ao acidente, e no seu retorno foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias.
- Dos Direitos
- Do pedido de reintegração
O reclamante se afastou de suas atividades por 30 dias, o qual recebeu p benefício previdenciário do INSS, devido acidente ocorrido em agosto de 2019 ao realizar entrega de uma pizza ao cliente. Ao retornar do seu afastamento, o Reclamante foi dispensado em 20/09/2019. No entanto, o Reclamante faz jus a estabilidade devido ao acidente ser caracterizado do trabalho, nos moldes do Art. 21-A, caput, da Lei nº 8.213/91, assim tendo direito a estabilidade de 12 meses após o retorno as atividades, conforme Art. 118 da Lei 8.213/91 e sumula 378, I, do TST. Sendo assim, requer-ser a reintegração via tutela antecipada, conforme OJ 64 da SBDI-2, ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade devida, nos moldes do art. 496 da CLT.
- Do pedido de indenização por dano moral e material
Hora Excelência, o Reclamante, em agosto de 2019, sofreu acidente enquanto
laborava, sendo atacado e gravemente lesionado por cachorros do cliente, o qual entregará a pizza. Tal acidente violou a sua integridade física, bem como o onerou em ter que comprar vacina antirrábica, no valor de R$ 30,00, recomendado pelo médico. Verifica-se no caso em tela clara violação moral, conforme art. 223-C da CLT, sendo cabível indenização pela Reclamada, conforme Art. 223-E da CLT e Art. 927 do Código Civil, bem como o ressarcimento dos valores gastos com medicação, Art. 223-E, pelo nexo de necessidade da medicação com o acidente. Importante se faz mencionar a clara responsabilidade da Reclamada pelos danos suportados pelo Reclamante, conforme previsto a Lei nº 12.009/09, Art. 6º.
- Do pedido de horas extras
O reclamante laborava seis dias na semana, das 18h as 03h30, sendo seu intervalo para refeições de 40 minutos, fazendo assim, mais de 8 horas diárias trabalhadas, sem receber hora extra. A lei regulamenta a jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias, conforme Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal e Art. 58, caput, da CLT. Sendo assim, é cabível o pagamento da hora extrapolada, ocorrida no decorrer de seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora normal, nos moldes do Art. 59, caput, e §1º da CLT, bem como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.
- Do pedido de adicional noturno
O Reclamante laborava no horário das 18h as 03h30, sendo assim sua jornada contemplava o horário noturno, sem receber por isso o devido adicional. É regulado o trabalho noturno a todos os trabalhadores urbanos que tenham a sua jornada entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, conforme Art. 73, § 2º da CLT, sendo devida uma remuneração com o acréscimo de 20%, conforme Art. 7º, inciso IX, da CF e Art.73, caput da CLT. Sendo assim, requer-se o pagamento do adicional noturno com o devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, bem como aplicações dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.
- Do pagamento de adicional de periculosidade
O Reclamante foi contratado na função de motoboy para trabalhar, realizando entregas de pizzas aos clientes do empregador. A atividade do trabalhador que utiliza motocicleta é caracterizada com condições de periculosidade, conforme Art. 193, § 4º da CLT, sendo assim, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme Art.193, §1º, sua integração no salário conforme súmula 191, inciso I, do TST, e os devidos reflexos nas verbas rescisórias, súmula 132, inciso do TST.
- Do intervalo intrajornada suprimido
O Reclamante usufruía apenas de 40 minutos diários para realizar as suas refeições, assim, sendo inferior a 1 hora. O Reclamante laborava mais de 6 horas por dia, sendo obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de uma hora, conforme artigo 71, caput da CLT. Mediante a supressão de 20 minutos diários, na concessão do intervalo intrajornada, nos moldes do artigo 71, § 4º da CLT, o Reclamante faz jus ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.
- Do pedido de integração salarial das gorjetas percebidas.
O Reclamante percebia mensalmente o valor de R$ 260,00 a título de bonificação espontânea recebida por seus clientes, sendo tal valor não compreendido em sua remuneração. Mediante fato é cabível a integração das gorjetas recebidas na remuneração do Reclamante, conforme artigo 457, caput da CLT e súmula 354 do TST, com a devida anotação em carteira, artigo 29, § 1º da CLT e aplicação dos reflexos nas férias e 13º salário percebidos.
- Do pedido de devolução do desconto da contribuição sindical
O Reclamante teve descontado em seu salário o valor de R$ 31,80 à título de contribuição sindical, sendo que não autorizou o desconto. Conforme regula a lei, artigo 578 da CLT, é cabível desde que, previamente e expressamente, seja autorizado pelo empregado. Sendo assim, requer-se a devolução do valor descontado à título de contribuição sindical.
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