EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA
Por: Ronanfernandes • 7/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.387 Palavras (6 Páginas) • 503 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA
RTS N°: XX (colocar conforme a questão)
Usar espaçamento entre linhas de 1,5
BANCO DINHEIRO BOM S/A regularmente inscrito no CNPJ, sob o n°, com sede na Rua, n°, Bairro, Curitiba, Paraná, CEP, endereço eletrônico, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move, PAULA, já qualificada nos autos, vem, por seu advogado legalmente constituído, que para fins do artigo 106, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos xxxxxxxxxxxxxx apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que, a seguir, expõe:
DA PRELIMINAR
DA INÉPCIA DA INICIAL
Verifica-se que no presente caso ocorre a inépcia da petição inicial, pois para que esta seja aceita há necessidade que preencha os requisitos determinados no art. 319 do CPC.
Entre tais requisitos encontra-se o da indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pedidos, são as chamadas causas de pedir, que são as remotas (fatos) e causa de pedir próxima (fundamentos).
O artigo 337 do CPC, em seu inciso IV, nos afirma que inépcia da petição inicial deve ser arguida antes de se adentrar ao mérito como preliminar.
Todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários e deve haver indicação legal do dispositivo que protege o seu interesse.
Por tais razões, deve ser declarada a inépcia da inicial.
Faltou incluir o efeito processual
DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A CLT em seu art. 461 salienta que sendo igual à função, a todo trabalho de igual valor, prestado para o mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a salário igual sem nenhum tipo de distinção.
Entretanto, a reclamante não exercia a mesma função do Sr. João, qual utiliza como paradigma para pleitear a equiparação de seu salário, uma vez, que a reclamante efetuava trabalho diverso.
O artigo ora mencionado, deixa claro quando diz que a função deve ser idêntica como um todo, ocorre que, a reclamante apenas atendia pessoas físicas e controlava a gestão do lugar de uma agencia de pequeno porte, já o Sr. João além de atender pessoas físicas também cuidava das contas referentes às pessoas jurídicas em uma agencia de grande porte, sendo diferentes suas funções embora possuíssem cargos iguais.
Portanto, não há que ser falado em equiparação salarial, uma vez que eram distintas suas atribuições.
FALTAM DADOS INDICADOS NA QUESTÃO QUE DIFEREM UM FUNÇÃO DA OUTRA E FALTOU FUNDAMENTAR COM A SÚMULA CORRESPONDENTE
HORAS EXTRAS
O artigo 62 da CLT disciplina quais são os empregados que exercem cargos de confiança, entre eles especificamente no inciso II encontram-se os gerentes, sendo, portanto a reclamante na época que prestava serviço para a empresa reclamada detentora na de cargo de confiança, pois esta era gerente de uma de suas agencias de pequeno porte.
De acordo com a CLT para que seja considerado cargo de confiança, o empregado precisa cumprir dois requisitos obrigatórios e independentes sendo eles, exercer um cargo de gestão – nesse caso o de gerencia- e receber salário igual ou superior a 40% do salário efetivo compreendendo a gratificação.
A reclamante recebia gratificação de função no valor de 50% a mais que o cargo efetivo, valor esse superior inclusive o que consta no parágrafo único do artigo ora mencionado.
FALTOU A SUMULA CORRESPONDENTE
ADICIONAL DE TRANFERÊNCIA
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedada a transferência do empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar o contrato. Entretanto no parágrafo primeiro do mesmo artigo diz não serem compreendidos nessa proibição os empregados que exerçam cargos de confiança, pois o empregador poderá transferi-lo sem sua anuência.
O adicional de transferência conforme CLT não deve ser inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, porém conforme OJ 113 da SDI - 1 DO TST, tal percentual apenas é devido quando ocorrer à transferência provisória e não a transferência definitiva como no caso da reclamante.
DESCONTOS DO PLANO DE SAÚDE
A reclamante pleiteia a devolução dos descontos relativos ao plano de saúde que assinou no ato de sua admissão assim como tendo indicado seus dependentes.
Aqui não é defesa processual é defesa de direito material, portanto favor refazer
Porém, como já mencionado a título de preliminar, não possui causa de pedir, pois direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários.
Contudo, a reclamante não demonstrou fatos que a possibilitem a pleitear a devolução de tais descontos.
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