Aposentadoria por tempo de contribuição
Por: jessicarocha1990 • 1/6/2015 • Artigo • 2.706 Palavras (11 Páginas) • 306 Visualizações
Curso de Direito Artigo de Revisão
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
RETIREMENT IN TIME CONTRIBUTION
Joana de Souza
Talita Amaral
1 Alunas do curso de Direito
Resumo
O presente artigo científico trata da temática de aposentadoria por tempo de serviço pago pela autarquia do governo federal denominado de Instituto Nacional do Seguro Social. O artigo vai abordar desde o contexto histórico, que envolve o surgimento do direito à seguridade social até os dias atuais, no tocante a previsão constitucional, principiológica e lei infraconstitucional que trata sobre o caso. Será trabalhada igualmente a temática da contagem da aposentadoria por tempo de contribuição com jurisprudências e posicionamento dos tribunais sobre discussões que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição.
Palavras chave: Aposentadoria; tempo de contribuição; Direito Previdenciário.
Abstract
This research paper addresses the issue of retirement for length of service paid by the local authority of the federal government called the National Social Security Institute . The article will address from the historical context surrounding the emergence of the right to retire to the present day , regarding the constitutional provision and infra law that deals with the case . Will also be working parameters used in the calculation and the reasons that make people already retired and seek a more advantageous retirement. In the end, case law and rulings of the courts on discussions involving the time retirement contribution will be brought.
Keywords: Retirement; Time of contribution; Social Security Law.
Introdução
Com vestígios iniciais na história da humanidade após a industrialização, na Inglaterra e em toda a Europa, e em nosso país após a Constituição de 1824 a aposentadoria começou a ser conhecida como direito essencial em face dos cidadãos.
Ademais, a Carta Magna de 1988 estabeleceu o Sistema de Seguridade Nacional o que desencadeou a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS que tinha o objetivo de amparar o segurado que estivesse com algum problema de saúde, auxiliar a assistência social e a previdência social.
A aposentadoria é uma espécie de seguro destinado aos contribuintes que trabalharam por determinado período colaborando de forma pecuniária com a previdência social.
Da mesma forma, a aposentadoria pode ser concedida por idade ou ainda por invalidez. Contudo, o objeto do presente estudo se restringe somente ao direito de aposentadoria aos trabalhadores que contribuíram para somente depois de completado o tempo de serviço exigido em lei gozar do benefício.
Discussão
O surgimento da noção de proteção social para a humanidade
Os registros remotos de origem da previdência social advêm de Roma, uma vez que lá havia o instituto do controle pater famílias que era uma espécie de associação que obrigava, por meio de contribuições de seus integrantes, a amparar os mais necessitados.
Por conseguinte encontramos na história a adoção do instituo pelo país da Inglaterra no ano de 1.601 com a edição da Lei dos Pobres (Poo Law), da Inglaterra em 1601. Verifica-se nessa lei o primeiro reconhecimento de que é obrigação estatal amparar os mais necessitados e desprovidos de recursos.
A partir do século XIX apareceram as primeiras preocupações efetivas com a proteção dos indivíduos quanto a eventuais surpresas econômicas na vida dos trabalhadores.
Há registros doutrinários que prelecionam que a Alemanha tenha tido a iniciativa legislativa do instituto da previdência social, vejamos o que nos obtempera os renomados Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari:
“Em 1983, a Alemanha adotou o primeiro ordenamento legal para cobertura compulsória dos riscos por acidente de trabalho, não exigindo do trabalhador a prova ou culpa do empregador para a percepção de benefício também nesse mesmo ano que foi instituído o seguro-doença. E em 1889 foi promulgada a lei que criou o seguro-invalidez e por velhice.”
Desta forma temos que a doutrina majoritária afirma o surgimento da previdência social na lei do país da Alemanha. Contudo, não se pode deixar de registrar que a tendência mundial era se inclinar para o surgimento da positivação previdenciária.
O surgimento da noção de proteção social no Brasil
No Brasil o surgimento da seguridade social se deu pela evolução através das Constituições, haja vista que a primeira Constituição que tratou sobre a temática foi a do ano de 1824.
Na Constituição supracitada se encontrava o registro sobre seguridade social no artigo 179 com as causas de socorros públicos, vejamos a letra da lei:
“Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte.
(...)
XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.”
Ademais, em 1835 começou a funcionar no Brasil o Montépio dos Servidores do Estado, em 22 de junho. Essa instituição era privada e funcionava por meio de um sistema em que várias pessoas se associavam por meio de cotas e recebiam em troca coberturas de certos riscos, com a divisão dos encargos pecuniários por todo o grupo.
Com o caminhar da sociedade brasileira tem-se o registro da primeira norma previdenciária no ano de 1923 com o Decreto 4.682, lei apelida de Lei de Eloy Chaves, que instituiu no Brasil a previdência social e a criação de caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários a nível nacional.
A lei citada acima cuidou de estabelecer nas empresas ferroviárias da época uma espécie de caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados ferroviários e para os professores de escolas mantidas pelas empresas vinculadas a essa espécie de trabalhadores.
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