Aposentadoria por tempo de contribuição
Por: nerivania.msilva • 18/1/2018 • Abstract • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 230 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO.
Jxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificação local este, onde deverão ser procedidas todas as intimações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com Superintendência neste Estado, na comarca de São Paulo, Rua: Cel. Xavier de Toledo, nº 290, São Paulo – Capital – CEP; 03021-060, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
- Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, o Autor requer na forma da Lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
MERITORIAMENTE
DOS FATOS E DO DIREITO
2. O autor é segurado participante do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, inscrito através NIT/PIS de n° xxxxxxxxxxxxxxx, sendo portador das seguintes CTPS;
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- O Autor é requerente do beneficio n°xxxxxxxxxxxxxxx, ; Aposentadoria por Tempo de Contribuição, OL Concessor 21.0.05.030, espécie 42, data do requerimento 07/10/2011.
- Ocorre que o Autor compareceu a Agência da Previdência Social para ingressar com o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentando todas as carteiras de trabalho. No entanto, a Autarquia-ré entendeu por indeferir seu pedido administrativamente, não reconhecendo o período de 01/04/1975 a 01/07/1982, período em que trabalhou como professor na Prefeitura Municipal de Pindai/BA.
- Quanto às alegações da Autarquia-ré que motivaram o indeferimento não podem prevalecer, pois segundo o Autor em abril de 1982 ao vir para São Paulo, conseguiu emprego com condições financeiras melhores do que a oferecida pela Prefeitura de Pindai/BA, logo iniciou seu trabalho em São Paulo, retornando a Bahia para regularizar a baixa em sua CTPS, no mais quanto aos recolhimentos extemporâneos efetuados no período de 01/01/19975 à 30/09/2008 na data de 25/02/2010 o segurado não tem o menor conhecimento no que diz respeito a está questão, sendo de inteira responsabilidade da Autarquia-ré proceder à investigação que entender necessário.
- Ora, o que não pode é o Autor ser penalizado por atos que desconhece, ainda por que, o seu direito está assegurado pela Constituição Federal que estabelece que é devida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando obedecidas as seguintes condições: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos se mulher.
DO TRABALHO URBANO
- Pois bem, no resumo de cálculo fornecido pelo INSS (doc. 10, a, b), o Autor conta com o tempo de 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição comum.
DO TRABALHO EM ATIVIDADE ESPECIAL
- Conforme observamos na carteira de trabalho do Autor, o mesmo trabalhou como professor na Prefeitura Municipal de Pindai no período de 01/04/1975 a 01/07/1982, perfazendo 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 01 (um) dia, logo a pretensão do Autor encontra respaldo no decreto-lei 53.831/64, o qual dispõe que a atividade de professor é considerada penosa, portanto, caracterizada como especial;
DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964
CÓDIGO | CAMPO DE APLICAÇÃO | SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO | OBSERVAÇÕES |
2.1.4 | MAGISTÉRIO | Professores. | Penoso | 25 anos | Jornada normal ou especial fixada em Lei Estadual, GB, 286; RJ, 1.870, de 25-4. Art. 318, da Consolidação das Leis do Trabalho. |
- Ao fazermos a conversão do tempo especial trabalhado pelo autor em tempo comum obteremos o período de 11 (onze) anos e 10 (meses), que somado ao tempo período de tempo comum perfaz um total de 36 anos e 04 meses de tempo trabalhado, logo verificamos que o Autor cumpriu o principal requisito para seu petitório que é tempo igual ou superior aos 35 anos trabalhados.
DO TEMPO TOTAL DE SERVIÇO
- Tempo trabalhado
Área Urbana = 25 anos – 03 meses – 04 dias
Condições especiais (fator 1.4) = 11 anos – 10 meses - 00 dia
Total de tempo = 36 anos – 04 meses – 04 dias
DA TUTELA ANTECIPADA
- Diversamente daqueles que buscam substituir a atividade remunerada pela aposentadoria, o Autor buscou o beneficio da aposentadoria tendo em vista entender já ter preenchido todos os requisitos exigidos pela lei para se aposentar por tempo de serviço e a antecipação da tutela final é o meio de dar efetividade a pretensão assas plausível, impedindo, assim, a agonia da tardia ou ineficaz satisfação.
- A antecipação dos proventos pleiteados nesta demanda ficam vinculados ao preenchimento de três requisitos, que vale dizer,
(a) Prova inequívoca que leve a um juízo de probabilidade da pretensão, as quais sejam: anotação na CTPS (prova plena) e certidão fornecida pela Prefeitura municipal de Pindai datada de 21/03/2011 com firma devidamente reconhecida pelo cartório local, (doc. 14/15);
(b) Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o Autor sofreu acidente de própria altura em 11/08/2009 e pretende acostar-se para melhor recuperação, (doc. 08/09);
(c) Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento;
- O primeiro pressuposto, ou seja, prova inequívoca que eleve a juízo de probabilidade da pretensão emerge dos documentos juntados nestes autos.
- Em segundo lugar, a natureza alimentar dos proventos uma vez que ele substitui o salário pago em decorrência a atividade laboral e como tal tem a mesma natureza de propiciar a subsistência de quem deles necessita.
- E mais, se Autor busca o Poder Judiciário, para haver confirmado o seu direto a aposentadoria, conseqüentemente, aos proventos é porque deles necessita.
- Deste modo, os documentos comprovam o trabalho do Autor por um período superior aos 35 anos, conforme lhe assegura a Constituição Federal e a legislação vigente, o direito á aposentadoria após os trinta e cinco anos de trabalho. Portanto, muito mais que probabilidade, há assim realidade que implica ainda mais a necessidade da antecipação da tutela.
- Assim sendo, a aposentadoria por tempo de contribuição deve ser concedida IMEDIATAMENTE, nos moldes da lei, haja vista o Autor ter cumprido todos os requisitos que fundamentam seu pedido.
DO PEDIDO
- Por fim, requer:
- A Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo;
- A concessão da tutela antecipada “inaudita altera parte”, qual seja, a concessão IMEDIATA da Aposentadoria por tempo de Contribuição;
- O reconhecimento do tempo laborado em condições especiais, como professor de 01/04/1975 a 01/07/1982, bem como a averbação desse período especial para que seja somado ao tempo comum;
- Que seja julgado procedente o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a data do requerimento 07/10/2011;
- A citação do Instituto-Réu, na pessoa de seu representante legal, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, para que, querendo, apresente contestação;
- Tratando-se de pedido de obrigação de fazer, REQUER em caso de desobediência, seja aplicada multa diária – astreintes – no valor de R$ 1.000,00, também do Estatuto Processual vigente;
- A condenação do Instituto-Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação;
- SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, PARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA.
- Derradeiramente protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente provas: documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do representante da Autarquia Previdenciária.
- Para fins legais, dá-se o valor da causa de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Nestes termos Pede e espera deferimento.
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