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Apostila de Principios Tributarios

Por:   •  27/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.850 Palavras (16 Páginas)  •  441 Visualizações

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(DIREITO TRIBUTÁRIO - SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO)

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

         São as normas jurídicas de mais alto grau que se encontram na Constituição.  Os princípios são as pedras angulares, os alicerces do edifício jurídico.  

         É uma regra básica implícita ou explícita que por sua grande generalidade ocupa posição de destaque no mundo do direito e, por isso, interfere na interpretação e na boa aplicação seja dos simples atos normativos seja dos mandamentos constitucionais. BANDEIRA DE MELO diz que é o “vetor para soluções interpretativas”.  

         Outrossim, podem ser considerados como formas de limitações constitucionais ao poder de tributar, que ora aparecem como verdadeiras vedações ou proibições (imunidades constitucionais)(ângulo estatal), ora aparecem na esteira da proteção dos direitos e garantias individuais (contribuintes), ou, ainda, apresentam-se como limitações da competência tributária entre as diversas pessoas jurídicas de direito público”. (Yoshiaki Ichihara)

         Os princípios gerais que norteiam o Direito Tributário Nacional são os seguintes:

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS EXPRESSOS

01 – princípio da legalidade, estrita legalidade ou reserva legal;

02 – princípio da anterioridade (diferente  da  anualidade);

03 – princípio da irretroatividade;

04 – princípio da isonomia ou igualdade;

05 – princípio da capacidade contributiva;

06 – princípio da vedação à tributação confiscatória, vedação de efeitos confiscatórios, proibição de confisco ou vedação ao confisco;

07 – princípio da uniformidade geográfica ou nacional;

08 – princípio da territorialidade da tributação;

09 – princípio da imunidade recíproca das esferas públicas;

10 – princípio da imunidade de tráfego, liberdade de trânsito ou  ilimitabilidade ou não limitação ao tráfego de pessoas ou bens                                                                                                                                          e  a ressalva  do  pedágio;

11 – princípio da não-discriminação tributária em razão da procedência (origem)  ou  do  destino  dos  bens.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INEXPRESSOS

1 – princípio da razoabilidade e da proporcionalidade;

2 – princípio da isonomia das pessoas constitucionais;

3 – princípio da supremacia do interesse público ao do particular;

4 – princípio da indisponibilidade do interesse público;

5 – princípio da autonomia municipal;

6 – princípios da universidade e generalidade;

7 – princípio da progressividade (Estatuto de cidade);

8 – princípio da isonômica tributação da renda nos títulos da dívida pública e nos vencimentos dos agentes públicos;

9 – princípio da proibição das isenções heterônomas.

PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS INEXPRESSOS

1 – princípio da indelegabilidade da competência tributária;

2 – princípio da tipicidade ou tipologia tributária.

PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS ESPECÍFICOS

1 – princípio da não-cumulatividade (IPI e ICMS).

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS

01 – princípio republicano;

02 – princípio federativo;

03 – princípio da justiça;

04 – princípio do direito à proteção jurisdicional;

05 – princípio da segurança jurídica;

06 – princípio do devido processo legal e ampla defesa;

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS EXPRESSOS

01 – PRINCÍPIO  DA LEGALIDADE – DA  ESTRITA  LEGALIDADE  OU  RESERVA  LEGAL.

         É multissecular pois surgiu inicialmente na Carta Magna inglesa, de 1.215, do Rei João Sem Terra. Decorrente da união da nobreza e da plebe contra o poder unipessoal de tributar,

         Foi imposto ao príncipe João um estatuto visando inibir a atividade tributária esmagadora do governo, exigindo-se a prévia aprovação dos súditos para a cobrança dos tributos, já que a invasão patrimonial pressupunha o consentimento popular, limitando o poder estatal,

         A independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa foram conseqüência da atividade tributária extorsiva.

         Por isso, Dino Jarach assevera que foi por razões tributárias que nasceu o Estado moderno de direito.

         A existência do Estado de Direito pressupõe reflexamente a legalidade no fenômeno da tributação, mas se prevalecer o arbítrio estatal não existirá o Estado de Direito.

         Ruy Barbosa Nogueira aduz: o princípio da legalidade tributária é o fundamento de toda a tributação, sem o qual não há como se falar em Direito Tributário.

         O princípio da legalidade é o vetor dos vetores, pois é fundamento dos demais princípios.

         Hugo de Brito Machado assevera que no Brasil, como, em geral, nos países que consagram a divisão dos Poderes do Estado, o princípio da legalidade constitui o mais importante limite aos governantes na atividade de tributação.

        Na seara axiológica, o princípio da legalidade tributária tem carga valorativa, sendo informado pelos ideais de segurança jurídica e justiça.

         Com exceção da Constituição Federal de 1937, todas as constituições previram esse princípio.

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