O DIREITO 8º PERÍODO DOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
Por: evilifranciele • 23/4/2020 • Trabalho acadêmico • 384 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
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DIREITO 8º PERIODO
DOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
Atividade Prática 1 – Princípios Tributários, referente ao 1º Bimestre apresentado a Faculdades Integradas de Cacoal – RO, como parte dos requisitos de avaliação de AT do Curso de Bacharel em Direito turma 8º sob a orientação do professor ....
Cacoal
2020.
ATIVIDADE
I – Legalidade
Em regra, a criação, aumento, redução ou extinção, de um tributo sempre dependerá de lei ordinária, todavia há exceções, os tributos criados por lei complementar, como: empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas, impostos residuais e novas fontes de custeio da seguridade (esses não poderão ser tratados por medidas provisórias).
Há exceção ao princípio da legalidade, são eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, Imposto sobre Produtos Industrializados, CIDE Combustíveis e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço - esses 06 tributos mencionados podem ter alíquotas modificadas por ato do Executivo, não depende de lei.
Cabe salientar que se uma medida provisória criar ou aumentar um tributo deverá obedecer: a anterioridade, o imposto somente serão exigidos no ano seguinte; anterioridade nonagesimal, após 90 dias.
II – Anterioridades
Este princípio cria um intervalo mínimo entre a publicação da lei, a qual cria e aumenta um tributo e a exigência deste. Há exemplo citemos um tributo criado ou majorado em um ano só poderá ser cobrado no ano seguinte obedecendo o intervalo mínimo de 90 dias para ser exigido, todavia se for mais benéfica ao contribuinte poderá ser exigido.
Há exceções ao princípio da Anterioridade, são: tributos de cobrança imediata - IOF, II, IE, Empréstimos compulsórios de calamidade pública ou guerra e o Imposto extraordinário de guerra; tributos que obedecem a anterioridade nonagesimal - IPI, Contribuições Sociais, Cide Combustíveis e ICMS combustíveis; e os tributos que obedecem apenas a anterioridade anual - IR, Alterações do IPTU e IPVA.
III – Isonomia
Define que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderá instituir tratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação.
IV – Irretroatividade
Disposto no art. 150, III, “a” da CF/88, proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, ou seja, não se aplica a fatos passados. Existe 02 exceções: interpretativa; e mais benéfica em matéria de infração.
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