Art. 5º - Incisos L, LVI e LXXIV
Por: Karoline Adriano • 1/4/2016 • Trabalho acadêmico • 274 Palavras (2 Páginas) • 500 Visualizações
DIREITO INSTITUCIONAL
Art 5, Incisos L, LVI e LXXIV
Inciso L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
É garantido que durante o período de amamentação a lactante (mãe) poderá ficar com seu filho. A amamentação é a fase mais importante na vida da criança. Pois é no leite materno que a criança recebe todas as proteínas e células de defesa necessárias até os 6 meses. O ato de mamar trás muitos benefícios como uma melhor fala, melhor respiração e etc..
Inciso LVI - são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
As provas ilícitas são aquelas obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações. Para poder apresentar a prova que invada a privacidade da pessoa, é obrigatório a autorização judicial, caso contrario elas não podem ser invocadas como fundamento de um direito.
Inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Existe a defensoria: a pública, para atendimento à classe econômica desassistida. Este inciso refere-se ao beneficio da defesa gratuita (honorários advocatícios e custos processuais), que esta ligada diretamente ao governo. Para isso é necessário obter o atestado de pobreza, que pode ser redigido de próprio punho, cujo qual o mesmo se responsabiliza pelos fatos da declaração. Obtendo o direto constitucional de ingressar na justiça, a fim de conquistar sua defesa. Até mesmo para cumprir o inciso LV.
Referencia bibliográfica
Administrativo e Constitucional. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
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