TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

As Atividades Direito Penal

Por:   •  22/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

Página 1 de 2

1) Conceito de reincidência.

Reincidência é quando o indivíduo volta a praticar um crime tendo sido anteriormente condenado por outro de igual espécie ou de diferente natureza.

2) Diferença entre reincidência e maus antecedentes A) aplicação na prática entre os dois elementos B) quando deixo de ser reincidente e quando deixo de ter maus antecedentes?

A reincidência é considerada uma circunstância agravante, conforme art. 61, I, CP. A reincidência é analisada na segunda fase de aplicação da pena.

Os antecedentes representam a vida do agente antes do crime, maus antecedentes são considerados como elementos residuais à reincidência, são analisados na primeira fase de aplicação da pena. Enquanto a ação judicial não transitar em julgado, o indivíduo não terá maus antecedentes. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na súmula 444, que inquéritos policiais e a ações penais em curso não podem ser utilizados como forma de agravar a pena base.

A reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime. Sobre maus antecedentes existem duas correntes:

1ª corrente: O Superior Tribunal de Justiça entende que após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes. Neste sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/09/2015.

2ª corrente: O Supremo Tribunal Federal entende que não será possível considerar a condenação como maus antecedentes após o período depurador. Neste sentido: STF. 2ª Turma. HC 126315/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

3) Crimes praticados no exterior e a reincidência no Brasil. Se faz necessário a homologação? Quando é considerado reincidente nos casos dos crimes praticados no exterior?

A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença possa produzir efeitos no Brasil. Conforme art. 105, I, i da CF/88.

Existe reincidência quando o réu pratica novo crime, após já ter sido condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.3 Kb)   pdf (40.2 Kb)   docx (7.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com