OS REMÉDIOS CONSTIITUCIONAIS COMO INSTRUMENTOS GARANTIDORES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por: Fabio Rocha • 30/11/2022 • Ensaio • 299 Palavras (2 Páginas) • 108 Visualizações
Tendo o texto apenas como incentivo, apresente uma resenha crítica sobre o seguinte
tema: “OS REMÉDIOS CONSTIITUCIONAIS COMO INSTRUMENTOS
GARANTIDORES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS”
Alguns instrumentos que todos os cidadãos deveriam conhecer são os ditos remédios
constitucionais, que servem para que o Estado cumpra sua obrigação de garantir os direitos
fundamentais. De acordo com José Afonso da Silva define os remédios constitucionais como
“garantias constitucionais destinadas a segurar o gozo dos direitos violados”.
Os remédios constitucionais são previstos no art. 5 e 129 da Constituição Federal de 1988,
sendo eles: Ação popular (art. 5°, inciso LXXIII) visa anular os atos lesivos a moralidade, meio
ambiente e ao patrimônio; Habeas Corpus (art. 5°, inciso LXVIII) protege o direito de locomoção do
individual; Habeas data (art. 5°, inciso LXXII) assegura o direito as informações ou retificações da
pessoa ; Mandado de segurança (art. 5°, inciso LXIX) protege direito líquido e certo; Mandado de
Injunção (art. 5º, inciso LXXI) utilizado quando houver a falta de uma regulamentação de um direito
fundamental; e Ação Civil Pública (artigo 129, inc. III) destinado à defesa de interesses difusos e
coletivos;
Assim sendo, se algum direito fundamental for violado, citando por exemplo, o direito a
liberdade de ir e vir for restrito sem fundamento legal pelo Estado, a CF/88 faz previsão de
possibilidade do habeas corpus como sendo um remédio capaz de sanar a restrição ou a ameaça
da restrição à liberdade. No exemplo acima foi previsto na CF/88 o Habeas Corpus, mas vários
direitos podem ser desrespeitados, sendo assim a CF/88 prevê remédios constitucionais
específicos, já mencionados no parágrafo anterior.
Os remédios constitucionais trazem o meio correto e eficaz de acionar o poder judiciário com
hipóteses de impetração para cada tipo. Tais remédios são de extrema importância no ordenamento
jurídico, pois garantem os direitos fundamentais que proporcionam uma maior segurança jurídica
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