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As Espécies Normativas

Por:   •  5/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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ESPÉCIES NORMATIVAS

A Constituição Federal em seu artigo 59 estabelece que o processo legislativo compreende:

a) Emendas à Constituição: Encarregada de inovar a ordem constitucional. Pode ser apresentada pelo Presidente da Republica, 1/3 dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas (desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa dos componentes). É votada em dois turnos, em cada casa do Congresso, e será aprovada se obtiver na câmara e no senado 3/5 dos votos dos Deputados e dos Senadores.

b) Leis Complementares: Exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a câmara dos Deputados e do Senado Federal, para serem aprovados. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição. Só é preciso elaborar uma lei complementar quando a própria constituição prevê se será necessário. (Quórum de aprovação: maioria absoluta, hipóteses taxativamente prevista nos artigos).

c) Leis Ordinárias: Aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos deputados, e do Senado Federal presentes na votação. (Quórum: maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros).

d) Leis Delegadas: São editadas pelo Presidente da Republica, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução. Caso o Presidente da República venha a ultrapassar os limites da resolução, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que excederem tal limite. Dispensa Sanção ou Veto e não poderá ser emendada pelo Poder Legislativo.

e) Medidas Provisórias: Editadas pelo Presidente da Republica em caso de relevância e urgência, tem força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertida em lei em 60 dias pelo Congresso Nacional. Medida Provisória não revoga a ordem jurídica anterior, mas suspende a eficácia da norma modificada.

f) Decretos Legislativos: Regula matéria de Competência exclusiva do Congresso Nacional. Deverá ser aprovado em processo assemelhado ao da Emenda Constitucional (por meio de dois turnos e quórum de 3/5 dos membros de cada casa).

g) Resoluções: Regula matérias privativas do Senado e da Câmara dos Deputados.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM

FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

BACHAREL EM DIREITO

THAÍS DE SOUZA MACHADO

ESTUDO REFERENTE Á ESPÉCIES NORMATIVAS (art.59 da CF/88)

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2014


FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM

FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

 BACHAREL EM DIREITO

THAÍS DE SOUZA MACHADO

ESTUDO REFERENTE Á ESPÉCIES NORMATIVAS (art.59 da CF/88)

Trabalho apresentado ao curso de direito da Faculdade de direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Constitucional I.

                                                                Orientador: Profª. Karina Pessine

   

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

  1.  2014

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