As Espécies Normativas
Por: Thaís Machado • 5/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 472 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
ESPÉCIES NORMATIVAS
A Constituição Federal em seu artigo 59 estabelece que o processo legislativo compreende:
a) Emendas à Constituição: Encarregada de inovar a ordem constitucional. Pode ser apresentada pelo Presidente da Republica, 1/3 dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas (desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa dos componentes). É votada em dois turnos, em cada casa do Congresso, e será aprovada se obtiver na câmara e no senado 3/5 dos votos dos Deputados e dos Senadores.
b) Leis Complementares: Exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a câmara dos Deputados e do Senado Federal, para serem aprovados. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição. Só é preciso elaborar uma lei complementar quando a própria constituição prevê se será necessário. (Quórum de aprovação: maioria absoluta, hipóteses taxativamente prevista nos artigos).
c) Leis Ordinárias: Aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos deputados, e do Senado Federal presentes na votação. (Quórum: maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros).
d) Leis Delegadas: São editadas pelo Presidente da Republica, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução. Caso o Presidente da República venha a ultrapassar os limites da resolução, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que excederem tal limite. Dispensa Sanção ou Veto e não poderá ser emendada pelo Poder Legislativo.
e) Medidas Provisórias: Editadas pelo Presidente da Republica em caso de relevância e urgência, tem força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertida em lei em 60 dias pelo Congresso Nacional. Medida Provisória não revoga a ordem jurídica anterior, mas suspende a eficácia da norma modificada.
f) Decretos Legislativos: Regula matéria de Competência exclusiva do Congresso Nacional. Deverá ser aprovado em processo assemelhado ao da Emenda Constitucional (por meio de dois turnos e quórum de 3/5 dos membros de cada casa).
g) Resoluções: Regula matérias privativas do Senado e da Câmara dos Deputados.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
BACHAREL EM DIREITO
THAÍS DE SOUZA MACHADO
ESTUDO REFERENTE Á ESPÉCIES NORMATIVAS (art.59 da CF/88)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2014
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
BACHAREL EM DIREITO
THAÍS DE SOUZA MACHADO
ESTUDO REFERENTE Á ESPÉCIES NORMATIVAS (art.59 da CF/88)
Trabalho apresentado ao curso de direito da Faculdade de direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Constitucional I.
Orientador: Profª. Karina Pessine
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- 2014
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