As Fontes do Direito
Por: Gabibmbm • 1/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.050 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
Fontes do direito
1. Fontes imediatas: lei e os costumes
• Lei: regra geral, emenda de autoridade competente, imposta corretamente a todos.
• Costume: são normas consuetudinárias, que obrigam igualmente, ainda que não constem de preceitos votados por órgãos competentes.
Para serem válidos devem ser:
a) Contínuos: não esporádicos
b) Constantes: sem alterações
c) Morais: não imorais
d) Obrigatórios: não facultativos
2. Fontes mediatas: doutrinas e jurisprudência
• Doutrina: é o conjunto de investigações e reflexões teóricas, com princípios metodicamente expostos, analisados, e sustentados por autores.
• Jurisprudência: são regras gerais que se extraem das decisões dos tribunais num mesmo sentido e numa decisão interpretativa.
Direito como integração
• Analogia: consiste em aplicar a um caso concreto não previsto, a norma que rege o caso análogo, pois fatos semelhantes exigem regras semelhantes. Tem como base o princípio da igualdade jurídica.
• Equidade: é a justiça do caso concreto. Quando o juiz se encontra em face de uma decisão, que por omissão ou contra a necessidade do fato, esse socorre a uma construção interpretativa para o caso. Art. 944.
• Princípios gerais do direito: são fontes basilares do sistema jurídico, sob os quais se pautam as decisões judiciais. Ex: direito civil, administrativo, constitucional, ambiental, penal...
CF/88
TITULO I
Princípios fundamentais
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Direitos humanos fundamentais
Norberto Bobbio: a era dos direitos
1º geração (sec. XVII e XVIII); liberdade 2º geração (sec. XIX e XX); igualdade 3º geração (metade do sec. XX); fraternidade 4º geração; tecnologia 5º geração; 6º geração;
Individuais Trabalho Meio ambiente Informação Reafirmar o direito a a paz Esquecer
Propriedade Saúde Autodeterminação dos povos Tecnologia Verdade Xuxa
Político-voto Educação Paz Eng. Genética
Locomoção Segurança Consumidor Diferença
Teoria tridimensional do direito
Miguel Reale
FATO FÁTICO é
VALOR AXILÓGICO pode ser
NORMA NORMATIVO
VALOR
FATO NORMA
EX: FATO Joana traiu seu marido Jó
VALOR moral, honra, sentimental
NORMA 186 C.C: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Anulação: ex nunc desde agora
Nulidade: ex tunc desde então
Classificação das normas
Quanto ao autorizamento ou sanção
a) Mais que perfeito: são aqueles que por sua violação autorizam a aplicação de suas sanções. Nulidade do ato praticado ou o restabelecimento da situação anterior e ainda aplicado à uma pena. Art. 152 C.C
b) Perfeitos: são aquelas de eficácia social porque recebe uma observação geral e tem consequências. Traz um fato transgressor recebendo uma sanção de igual nível.
c) Menos que perfeito: autorizam aplicação de pena ao violador, mas não a anulação ou nulidade do ato que violou.
d) Imperfeitas: são aquelas que cuja violação não acarreta consequências jurídicas.
Quanto a função da norma
a) Escrita: lei
b) Não escrita: costume
Quanto a fonte produtora:
a) Legislativa: produz leis
b) Jurisprudencial: produz as jurisprudências
c) Doutrinal: produz as doutrinas autorizadas
d) Constitucional: produz os costumes do poder social
e) Convencional: produz os tratados internacionais e os contratos coletivos de trabalho.
Quanto à aplicabilidade as normas são
a) Autoaplicável: não necessita de regulamentação e pode ser aplicada de imediato.
b) Regulamentável: precisa que uma outra lei venha regulamentá-la para que ela possa ser aplicada.
Em razão do conteúdo tutelado
a) Direito público: interesse do Estado, onde ele sempre prevalece sobre
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