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As Fontes do Direito

Por:   •  1/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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Fontes do direito

1. Fontes imediatas: lei e os costumes

• Lei: regra geral, emenda de autoridade competente, imposta corretamente a todos.

• Costume: são normas consuetudinárias, que obrigam igualmente, ainda que não constem de preceitos votados por órgãos competentes.

Para serem válidos devem ser:

a) Contínuos: não esporádicos

b) Constantes: sem alterações

c) Morais: não imorais

d) Obrigatórios: não facultativos

2. Fontes mediatas: doutrinas e jurisprudência

• Doutrina: é o conjunto de investigações e reflexões teóricas, com princípios metodicamente expostos, analisados, e sustentados por autores.

• Jurisprudência: são regras gerais que se extraem das decisões dos tribunais num mesmo sentido e numa decisão interpretativa.

Direito como integração

• Analogia: consiste em aplicar a um caso concreto não previsto, a norma que rege o caso análogo, pois fatos semelhantes exigem regras semelhantes. Tem como base o princípio da igualdade jurídica.

• Equidade: é a justiça do caso concreto. Quando o juiz se encontra em face de uma decisão, que por omissão ou contra a necessidade do fato, esse socorre a uma construção interpretativa para o caso. Art. 944.

• Princípios gerais do direito: são fontes basilares do sistema jurídico, sob os quais se pautam as decisões judiciais. Ex: direito civil, administrativo, constitucional, ambiental, penal...

CF/88

TITULO I

Princípios fundamentais

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Direitos humanos fundamentais

 Norberto Bobbio: a era dos direitos

1º geração (sec. XVII e XVIII); liberdade 2º geração (sec. XIX e XX); igualdade 3º geração (metade do sec. XX); fraternidade 4º geração; tecnologia 5º geração; 6º geração;

Individuais Trabalho Meio ambiente Informação Reafirmar o direito a a paz Esquecer

Propriedade Saúde Autodeterminação dos povos Tecnologia Verdade Xuxa

Político-voto Educação Paz Eng. Genética

Locomoção Segurança Consumidor Diferença

Teoria tridimensional do direito

 Miguel Reale

FATO FÁTICO é

VALOR AXILÓGICO pode ser

NORMA NORMATIVO

VALOR

FATO NORMA

EX: FATO Joana traiu seu marido Jó

VALOR moral, honra, sentimental

NORMA 186 C.C: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Anulação: ex nunc desde agora

Nulidade: ex tunc desde então

Classificação das normas

Quanto ao autorizamento ou sanção

a) Mais que perfeito: são aqueles que por sua violação autorizam a aplicação de suas sanções. Nulidade do ato praticado ou o restabelecimento da situação anterior e ainda aplicado à uma pena. Art. 152 C.C

b) Perfeitos: são aquelas de eficácia social porque recebe uma observação geral e tem consequências. Traz um fato transgressor recebendo uma sanção de igual nível.

c) Menos que perfeito: autorizam aplicação de pena ao violador, mas não a anulação ou nulidade do ato que violou.

d) Imperfeitas: são aquelas que cuja violação não acarreta consequências jurídicas.

Quanto a função da norma

a) Escrita: lei

b) Não escrita: costume

Quanto a fonte produtora:

a) Legislativa: produz leis

b) Jurisprudencial: produz as jurisprudências

c) Doutrinal: produz as doutrinas autorizadas

d) Constitucional: produz os costumes do poder social

e) Convencional: produz os tratados internacionais e os contratos coletivos de trabalho.

Quanto à aplicabilidade as normas são

a) Autoaplicável: não necessita de regulamentação e pode ser aplicada de imediato.

b) Regulamentável: precisa que uma outra lei venha regulamentá-la para que ela possa ser aplicada.

Em razão do conteúdo tutelado

a) Direito público: interesse do Estado, onde ele sempre prevalece sobre

...

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