As Fontes do Direito
Por: Edgar Augusto • 28/10/2018 • Bibliografia • 4.828 Palavras (20 Páginas) • 218 Visualizações
CENTRO UNIVERSITARIO NEWTON PAIVA ESCOLA DE DIREITO
FONTE DO DIREITO
Aluno: Edgar Augusto Rosa Dos Santos
Belo Horizonte
16 de outubro de 2018
Edgar Augusto Rosa Dos Santos
FONTES DO DIREITO
Trabalho: Trabalho apresentado ao Centro Universitário Newton Paiva, curso de Direito. Disciplina de, Introdução ao Estudo de Direito.
Professor: Douglerson Santos para obtenção de nota
Belo Horizonte
16 de outubro de 2018
SUMARIO
1 | Introdução | 4 |
2 | O Que São Fontes Do Direito | 4 |
3 | Classificação Das Fontes | 5 |
4 | Fontes Materiais | 6 |
5 | Fontes Formais | 6 |
5.1 | Fontes Escritas | 6 |
5.1.1 | Legislação | 6 |
5.1.2 | Jurisprudência | 8 |
5.1.3 | Doutrina | 9 |
5.2 | Fontes Não Escritas | 10 |
5.2.1 | Costume | 11 |
5.2.2 | Princípios Gerais Do Direito | 12 |
5.2.3 | Fontes Negocial z | 13 |
6 | Considerações Finais | 13 |
7 | Referências Bibliográficas | 14 |
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- INTRODUÇÃO
Fonte do direito são hipóteses usadas na concepção, criação e c ompos iç ão d o direito. A s fo ntes do dir eit o s e di vi dem entr e fo ntes materi ais e fo nt es fo rmais . A s fontes f orm ais s e di vid em ent re imediat as q ue s ã o as leis e as m e diatas , qu e e nglo ba os c os t umes, a juris pr ud ência, a dout rina, os princ ípios ge rais d o Dir eit o, a eq uida de e a a nal ogia. A an alo gia é a ma neir a c om qu e o a plic ado r do direito i nt er pret a a lei e m c as os de omis s ã o da l ei, faze nd o us o d e um a lei s emel hant e a q ue s e enq ua dra ria n o c aso an alis ado.
- O QUE SÃO FONTES DO DIREITO?
De onde vem o direito? Aonde ele pode ser encontrado? Qual é a sua matéria prima? São estes alguns dos questionamentos que nos remete à teoria das fontes do Direito. Tal teoria desenvolveu-se a partir do instante que se criou a consciência de que o direito não era algo que foi dado já pronto, finalizado, mas sim, um trabalho de construção do homem influenciado por diversos fatores.
É exatamente devido a essa grande variedade de fatores que podemos hoje apontar a complexidade dos ordenamentos jurídicos. Essa diversidade de fontes é fruto da necessidade que o ordenamento possui de regular todas as situações fáticas de uma sociedade. Tal amplitude seria impossível de ser alcançada com apenas uma fonte isoladamente.
A expressão “fonte do direito”, com bem salienta Tercio Sampaio Ferraz Jr., é uma metáfora que acaba causando varias interpretações, “posto que por fonte quer-se significar simultaneamente e, às vezes confusamente, a origem histórica, sociológica, psicológica, mas também a gênese analítica, os processos de elaboração e dedução de regras obrigatórias, ou ainda a natureza filosófica do direito, seu fundamento” [3].
Pode-se afirmar a existência de critérios para a organização das fontes do direito, sendo eles principalmente a segurança e a certeza. Partindo dessa caracterização, é dado às fontes estatais (leis) destaque maior, por possuírem maior certeza e segurança. No entanto, encontra-se no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a seguinte normatização:
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