As Fontes do Direito
Por: Arthur Sanglard • 14/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.629 Palavras (7 Páginas) • 181 Visualizações
Fontes do direito
Heterônomas: constituição, leis, tratados e convenções internacionais, portarias, avisos, intruções, sentença normativa. (agente externo).
Autônomas: convenções coletivas de trabalho, acordo coletivo de trabalho, usos e costumes (participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência externa)
Princípios
Principio da proteção
Principio da norma mais favorável
Imperatividade das normas trabalhistas
Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
Condição mais benéfica
Intangibilidade salarial
Primazia da realidade sobre a forma
Continuidade da relação de emprego
Hierarquia normativa geral: constituição federal, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e leis delegadas, resoluções.
Hierarquia no direito do trabalho: norma mais favorável
Emprego (5 elementos)
Subordinação – submetido as ordens de outro, dependência
Pessoalidade – o serviço e prestado pela mesma pessoa empregada
Pessoa física
Onerosidade – receber ônus a que está sujeito as partes do contrato de trabalho
Não eventualidade - continuidade
Teoria da acumulação:
A teoria da acumulação (tomista ou atomista) reúne todos os artigos, dispositivos e vantagens ao trabalhador contidos em cada fonte autônoma comparada, conjugando-as numa só relação jurídica d e trabalho, ignorando as desvantagens ao trabalhador. Maurício Godinho Delgado afirma que “a teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação d as normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-os e os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador.
Teoria do conglobamento:
A teoria do conglobamento consagra a escolha de uma ou da outra fonte de direito comparando-o em sua integralidade. Considera o caráter unitário de cada regime. O intérprete opta pela fonte mais benéfica no todo ao trabalhador. Por essa teoria, cada regime normativo é mantido na sua integralidade. Assim , a escolha da norma mais favorável é feita considerando o sistema a que se integra. Essa é a teoria prestigiada pela jurisprudência pátria. No entanto, a crítica que se faz é quanto à dificuldade de se examinar a integralidade de duas normas coletivas ou fontes autônomas aplicáveis a um empregado, para se fazer a comparação a fim de escolher qual a mais benéfica.
Teoria do conglobamento mitigado:
Determina a aplicação do conjunto de normas agrupadas sob a mesma forma de instituto jurídico desde que mais favorável ao trabalhador, em detrimento daquela matéria prevista em outra fonte de direito também aplicável ao empregado. Assim, de acordo com essa teoria serão respeitadas as características de cada instituto, sem onerar de forma demasiada o empregador e sem beneficiar ilimitadamente o empregado. Dessa forma, as duas fontes autônomas, acordo coletivo e convenção coletiva, são aplicadas à mesma relação de trabalho, sendo que a adoção do instituto jurídico de uma fonte exclui a aplicação do mesmo instituto ou matéria contida na outra
Princípio da proteção do trabalhador:
Trata-se de princípio que visa atenuar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através d a própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação.
Princípio da fonte jurídica mais favorável:
Tal princípio informa ao operador do Direito que se existirem duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, dever-se-á aplicar aquela que melhor atenda aos interesses do trabalhador.
Horário de almoço:
Ate 4h: n tem
4h a 6h: 15 min de descanso
6h a 8h: 1h a 2h de almoço (30 min se a empresa tiver refeitório ou acordo individual)
- São remunerados e contam para a duração do trabalho.
- 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo);
- 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em mina no subsolo;
- 20 minutos para cada 100 minutos de trabalho em frigoríficos;
TRABALHO DO MENOR • Proibições – Trabalho que seja prejudicial à sua formação, à sua frequência escolar ou sua moral; – Trabalho noturno; – Trabalho em condições perigosas ou insalubres; – Prorrogação do trabalho;
Salário isonômico: corresponde ao salário devido ao empregado que exerce função idêntica ao do colega na mesma empresa (observados os requisitos do art. 461/CLT).
Salário equitativo: refere-se à equivalência de remuneração entre o trabalhador temporário e empregados da mesma categoria da empresa TOMADORA de SERVIÇOS (artigo 12, “a”, Lei n. 6019/74); ou àquele devido a empregado brasileiro que exerça função análoga à cumprida por empregado estrangeiro em empresa localizada no Brasil (artigo 358/CLT).
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA • Trabalho temporário (nos termos da Lei n. 6.019/74): necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou necessidade decorrente de acréscimo extraordinário no serviço. (Súmula 331, I). (Alteração Lei 13.429/2017. 180 dias + 90). • Atividades de vigilância (Lei 7.102/83): Súmula 331, III. • Atividades de conservação e limpeza (Súmula 331, III): primeiro setor no país a sofrer com a terceirização. Preconceito em relação aos serviços? Crítica. • Atividades-meio: desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta: discussão antiga. ◊ Sempre com inexistência de pessoalidade e subordinação direta nas hipóteses de terceirização permanente.
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