As Lições Preliminares do Direito
Por: Imcoeste Associados • 9/11/2017 • Trabalho acadêmico • 657 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
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ESTADO DE MATO GROSSO[pic 3]
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CÁCERES
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Acadêmico:
RENATTO TOSTA LIMA
Curso:
DIREITO
Disciplina:
TEORIA DO DIREITO II
Professora:
LINNET MENDES DANTAS
Cáceres, MT
2017
LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO
Renatto Tosta Lima[1]
Capítulo XXVII - Fundamentos do Direito
No livro Lições Preliminares de Direito, de Miguel Reale, no seu Cap. XXVII, o autor, divide o capítulo em duas partes, a primeira denominada de PERSPECTIVAS GERAIS e a segunda de A TEORIA DA JUSTIÇA, onde faz, de forma didática uma apresentação do estudo da Teoria do Direito desde sua horigem com o surgimento da cultura, onde o homem buscando justificativas para acontecimentos baseados em fatos que imputavam à vontade divina, não sendo, portanto, questionados, dá origem ao naturalismo. No decorrer da história ocorre a consciência do homem e, com ele, os questionamentos acerca de regras de boa convivência e de justiça para que nas sociedades possa existir harmonia, com o Contratualismo, evoluindo, portanto, incessantemente a discussão acerca do Direito.
No Direito Romano há que se falar em dar a cada um aquilo que é seu. Importante apontar dentro do presente trabalho o interesse incessante por se definir o que é justo e o que é legal. Surgindo diversas teorias com filósofos, juristas, sociólogos, entre outros que embasaram estudos que persistem até os presentes dias.
O Direito e seu estudo, continuam em busca de definições e procurando novas teorias como forma de se fundamentar o objetivo, formas de se trabalhar e, ainda, uma finalidade clara, mesmo ele ja sendo tido como objeto principal o bem estar do homem e da sociedade, garantindo o que é fundamental ao primeiro e o que é necessário para a sobrevivência, enquanto Estado, do segundo.
Quando Miguel Reale entra na segunda parte do Capítulo estudado, apresenta uma nova fase de estudo do Direito e de sua Teoria, com posicionamentos de novas áreas de estudo, criando novos valores para o homem, que cria diversos interesses direcionando o Direito a inúmeras áreas, de acordo com os neopositivistas ou neo-empiristas.
Com o estudo axiológico do Direito, afirmam que toda regra busca um valor, admitindo ainda a pluralidade de valores, onde a axiologia passa a ser fundamental para o estudo da Teoria do Direito, o que é rebatido pelo autor, quando afirma que: "A justiça é antes a condição primeira de todos eles, a condição transcendental de sua possibilidade como atualização histórica", afirmando que não é algo acabado que evolui juntamente com o homem, de acordo com suas necessidades, buscando a harmonia para ele.
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