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CCJ0053-WL-B-RA-01-Teoria Geral Do Processo-Noções Preliminares Sobre Os Direitos

Artigo: CCJ0053-WL-B-RA-01-Teoria Geral Do Processo-Noções Preliminares Sobre Os Direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/1/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  724 Visualizações

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Teoria Geral do Processo

Professor Rodolfo Kronemberg Hartmann

Aula 01

Aula 1 – NOCÕES PRELIMINARES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO TRABALHO

Conteúdo Programático desta aula

 Noções preliminares sobre jurisdição, ação e processo;

 Relações do direito processual com outros ramos do direito;

 Finalidade do direito processual civil, penal e do trabalho;

 Leis processuais: sua natureza e aplicação no tempo e no espaço.

Curso de Direito

Turma A – Manhã - 2012.1

Teoria Geral do Processo

Prof.: Rodrigo Duarte de Melo

Disciplina:

CCJ0053

Aula:

001

Assunto: Noções preliminares sobre o direito processual civil,

penal e do trabalho

Folha:

3 de 7

Data:

23/07/2013

MD/Direito/Estácio/Período-04/CCJ0053/Aula-001/WLAJ/DP

Direito processual civil, penal e do trabalho. Noções preliminares de jurisdição, ação e processo

A “jurisdição”, seja ela penal ou não penal, é prestada após a provocação (exercício do “direito de ação”) no

instrumento denominado “processo”. As três compõem a trilogia estrutural do direito processual civil.

Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito

Embora o direito processual tenha autonomia própria, no processo instaurado será analisada também a

pretensão de direito material, que decorre da existência (ou não) de uma relação jurídica material, regida por

normas materiais (exemplo Código Civil ou Código Penal).

Finalidade do direito processual

Para o Desembargador Alexandre Freitas Câmara, a finalidade ou objeto do processo é a pretensão. A

pretensão processual seria a exigência do demandante no sentido de obter um atuar ou um fazer, ou, com mais

precisão, a intenção manifestada pelo demandante de obtenção de um provimento capaz de lhe assegurar tutela

jurisdicional.

Interpretação das normas jurídicas de direito processual civil

Interpretar significa revelar o real alcance e sentido da norma jurídica, tarefa esta que é realizada por todos

aqueles que se debruçam no estudo do Direito, bem como para aqueles que o aplicam na prática. Porém, a

interpretação das normas jurídicas processuais não difere de nada em relação às demais, também sendo certo

que não existe um método interpretativo que seja melhor do que outro, pois tudo dependerá de uma instância

essencialmente subjetiva daquele que realiza o ato de interpretar.

Deste modo,

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