As Questões do Processo Civil
Por: tatiane trevisoli • 22/12/2015 • Exam • 2.446 Palavras (10 Páginas) • 219 Visualizações
CONTEÚDO PROF. TELMO
QUESTÕES PARA A PROVA
1. Quais são os meios técnicos para o desenvolvimento da execução?
São dois: a execução por coerção psicológica, onde há possibilidade de piora da situação com aplicação de multas (astreintes), conforme art. 461, ou de melhora como o desconto nos honorários advocatícios (art. 652-A, CPC); e execução por sub-rogação, onde o estado substitui a vontade da parte, como por exemplo a penhora (art. 655, CPC).
2. De que se trata o princípio da menor onerosidade no processo de execução?
Para que haja a satisfação do direito do exeqüente, caso o devedor não cumpra o dever que lhe é imposto, haverá constrição judicial de seu patrimônio. Ocorre que o devedor não pode ser reduzido a situação de míngua, sendo que o magistrado deverá fazer com que a redução do patrimônio recaia sobre bens de menor necessidade para o devedor, causando-lhe menos prejuízo. (artigo 620 do CPC).
3. Quais são os meios executivos atípicos? Esse rol é taxativo ou exemplificativo?
Os meios executivos atípicos são a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Art. 461 § 5o) sendo esse rol Exemplificativo.
4. O que pode se considerar ato atentatório a justiça?
R- De acordo com o art. 600 do CPC, Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos III - resiste injustificadamente às ordens judiciais IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
5. O que se pode considerar fraude em execução?
Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III - nos demais casos expressos em lei.
6. Na ação rescisória, quem tem legitimidade para propor a ação?
Nos termos do art. 487, do CPC, quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; o terceiro juridicamente interessado; e o Ministério Público: se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
7. Assinale a alternativa correta considerando a proposição que segue. São sujeitos passíveis na execução:
I - O devedor, assim reconhecido no título executivo.
II - O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
III - O novo devedor, que assumir com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
IV - O fiador judicial.
V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria.
a) apenas a VI e a V estão incorretas
b) apenas a I está correta
c) apenas a III está correta
d) todas estão corretas (resposta)
e) apenas a I, a II e a IV estão corretas
Fundamento: conforme art. 568 do CPC
8. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença. O que ocorre se o devedor neste prazo não exercer este direito?
R: Conforme o art. 571, §1º do CPC, Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.
9. Constituem o rol de bens absolutamente impenhoráveis os bens alienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução?
R = Não, conforme disposto no art. 649, I, CPC, são considerados impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
10. Há a possibilidade de penhorar os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis?
R = Sim, conforme disposto no art. 650 do CPC, poderão ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se forem destinados à satisfação de prestação alimentícia.
11. Quais são os elementos que caracterizam o interesse de agir in executivis? Explique e fundamente.
R.: A existência de título executivo de obrigação munida de certeza, liquidez e exigibilidade são os elementos caracterizadores do interesse de agir in executivis, pois, título de obrigação em que se constata, por escrito, direito subjetivo material (certeza), com determinação do quantum debeatur (liquidez), em que não houve satisfação voluntária, o credor poderá exigi-lo em juízo (exigibilidade), seja a partir da instauração de processo executivo (títulos extrajudiciais) ou requerimento para que se proceda à fase de execução (títulos judiciais). CPC, art. 580 c/c art. 586.
12. Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de outros países podem ser executados no Brasil? Explique e fundamente.
R.: Sim. A execução dos títulos executivos extrajudiciais de origem estrangeira no Brasil está prevista no art. 585, § 2º do CPC. Esses títulos, ao contrário do que ocorre com a sentença estrangeira, não dependem de homologação pelo STJ para serem executados. Entretanto, os títulos, para terem eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação.
13. Quais os legitimados para ocuparem o pólo ativo na ação de execução?
R: O credor a quem a lei confere título executivo, o MP nos casos prescritos em lei, o espólio, os herdeiros ou sucessores do credor sempre que a estes tiver sido transmitido o direito resultante do título executivo, o cessionário quando o direito decorrente do título lhe foi transmitido por ato entre vivos e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. (art. 566 e 567 do CPC)
14. É correto afirmar que na execução lastreada em título judicial, após o decurso do prazo para cumprimento de sentença, sem que o devedor tenha pagado a dívida ou ofertado bens para penhora, não é possível o exercício do direito de defesa?
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