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As Relevantes Alterações do Sistema Licitatório Brasileiro Pelo RDC

Por:   •  28/9/2020  •  Artigo  •  7.260 Palavras (30 Páginas)  •  102 Visualizações

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FARO - Faculdade de Rondônia

788 (Decreto Federal nº 96.577 de 24/08/1988)

453 (Portaria MEC de 29/04/2010)

IJN - Instituto João Neórico

3443 (Portaria MEC / Sesu nº369 de 19/05/2008)

AS RELEVANTES ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE LICITAÇÃO BRASILEIRO ADVINDAS DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÕES (RDC)

ALESSANDRA COSTA ZANESCO 1

ELI LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA 2

RESUMO

Com o objetivo de melhor compreender as mudanças e atualizações no sistema licitatório brasileiro advindas do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), é que este artigo estuda as diferenças entre ambos os diplomas, bem como, seu funcionamento.Tal modalidade licitatória fora criada em 2011, com o fim de atender as obras e serviços pertinentes a Copa das Confederações 2013, a Copa Mundial de Futebol de 2014 e as Olimpíadas Rio 2016, ambas sediadas no Brasil, no entanto, um ano após sua promulgação, seus objetivos começaram a sofrer alterações para atender também outras demandas como as obras do SUS, e PAC, tornando assim o RDC modalidade permanente do sistema licitatório brasileiro. Desta feita, serão apreciadas e comparadas as mais significativas inovações e alterações sofridas pelo sistema licitatório brasileiro e considerado o efeito de seu uso.

Palavras-chave: DIREITO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO. LICITAÇÃO. NOVO MODELO LICITATÓRIO. RDC. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO. LEI N. 12.462/11.

ABSTRACT

In order to better understand the changes and updates in the bidding system Brazilian the Differentiated Regime from of Hiring (DRH),is this article studies the differences between both diplomas, as well as, your operation. Such licitatória mode off created in 2011 in order to meet the 2013 Confederations Cup, the 2014 football World Cup and the Olympics Rio 2016,both headquartered in Brazil, however, a year after your promulgation your goals began to change to meet also other demands such as the works of SUS, and PAC, thus making DRH the permanent modality of the Brazilian bidding system. This time, the most significant innovations and changes in the Brazilian bidding system brought about by this modality will be appreciated and compared to the usual practices of the Bidding Law (Law 8.666).

Key words: ADMINISTRATIVE LAW. INNOVATION. BIDDING. NEW BIDDING MODEL. DRH. DIFFERENTIATED REGIME FROM OF HIRIN. LAW NO. 12.462/11.

INTRODUÇÃO

A licitação é a forma de seleção dos que pretendem contratar com a Administração Pública. Por disposição constitucional, há obrigatoriedade de realização de licitação, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Tal procedimento tem como finalidade a seleção, de forma objetiva, da proposta que atenda aos requisitos definidos pelo órgão ou entidade licitadora.

Diante do excesso de formalidade e de procedimentos burocráticos que tornam as contratações públicas lentas e onerosas, e na iminência de eventos esportivos de grande magnitude, o legislador percebeu a necessidade de um novo procedimento capaz de dar celeridade ao processo licitatório e a execução do objeto do contrato. Deu-se, então, a criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que trouxe em si, alterações de traços característicos e de grande relevância para o sistema licitatório brasileiro.

Com o impacto e o contraste gerado pela contraposição do RDC a Lei Geral de Licitações (Lei n. 8.666 de 21 de junho de 93), tornou-se importante uma avaliação completa acerca das nuances de tais inovações.

O RDC, desde o seu surgimento é capaz de cumprir com as propostas apresentadas quanto a integração permanente da sistemática do RDC ao escopo das regras regais em vigor, é realmente algo positivo?

Ocorre que há muito o sistema licitatório brasileiro vem sofrendo pequenos “remendos” com o fim de adequar-se a realidade da massa a qual precisa atender, e ainda que a intenção por trás da criação do novo regulamento seja boa, o RDC mais parece um “band-aid”, um “jeitinho”, que protela uma grande, e necessária, reformulação no sistema licitatório brasileiro.

O que impulsionou a realização deste trabalho foi a busca pelo maior esclarecimento acerca destas alterações trazidas pelo RDC que, não apenas, são bastante divergentes do sistema atual, tanto para os licitantes e órgãos licitadores, quanto para a sociedade como fiscal de ambos os anteriores.

Analisando e comparando as inovações do RDC com o regulamento geral, e estabelecendo um breve histórico das licitações e de como se chegou até aqui, e ainda, pontuar as diferenças mais marcantes entre os diplomas e por fim, ponderar acerca de seus benefícios ao sistema licitatório.

A natureza da pesquisa é básica; com relação aos objetivos classifica-se como descritiva, buscando observar, descrever, analisar e registrar os fatos sem qualquer tipo de interferência, através de livros, e artigos da rede de internet.

Os procedimentos adotados para elaboração da presente pesquisa serão bibliográficos; enquanto que a forma de abordagem do problema da pesquisa é classificada como qualitativa.

1 ASPECTOS GERAIS DA LICITAÇÃO

A pesquisa de preço e qualidade de produtos ou de algum serviço, ou seja, custo-benefício é muito conhecida e muito praticada, esta é uma atividade de consumo consciente e não impulsivo que pode trazer uma significativa economia, bem como, pode levar a descoberta de outros produtos ou prestadores que atendam a necessidade que originou tal pesquisa. Esta busca por custo-benefício é facultada a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

No mundo da Administração Pública, esta prática de pesquisa por melhor preço de produtos ou serviços, é chamada de cotação, procedimento parte de um processo maior pelo qual o a Administração Pública alcança seu objetivo. Este processo se chama Licitação.

A Licitação é um procedimento administrativo formal e obrigatório para a Administração Pública, assim, qualquer aquisição, alienação ou contratação de bens e serviços indispensáveis, ao funcionamento da Administração Pública ou promoção do bem comum, devem ser adquiridos por meio de licitação.

O processo licitatório tem como fim garantir que as necessidades do Poder Público expressas no instrumento convocatório, que

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