Atividade Alegações Finais Por Memoriais
Por: Andreya Nayane • 21/5/2023 • Trabalho acadêmico • 879 Palavras (4 Páginas) • 83 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da XX Vara Criminal Da Comarca De Recife-PE
Processo nº: ...
Felipe, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da identidade de nº..., inscrito no CPF de nº..., residente e domiciliado na..., vem, através de seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, com base no art.403, §3, do Código Processual Penal, apresentar
Alegações Finais Por Memoriais
Com base nos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS
Felipe recebeu a denúncia que foi movida pelo Ministério Público sendo acusado pela prática do crime de estupro vulnerável com fulcro no art.217-A, na forma do art.69, ambos do Código Penal, sendo assim, o parquet requereu que o cumprimento da pena foi feito em regime fechado, conforme a lei 8.072/90, art.2, §1, alegando também que Felipe estava embriagado e por isso, o reconhecimento da agravante da embriaguez, prevista no art.61, II, alínea I, do Código Penal. Ocorre que, Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana e que ao chegar no local reservado a prática do sexo oral e vaginal foi consentida por ambas as partes.
Além disso, Felipe conheceu Ana no bar em que acreditava que apenas pessoas maiores de idade poderiam frequentar, local onde trocaram beijos e carícias.
Na fase de instrução e julgamento, Ana relatou que foi sua primeira noite e que tinha o hábito de fugir de casa e suas testemunhas relatou que não tem conhecimento nenhum sobre os fatos, enquanto as testemunhas da defesa do réu relataram que Felipe não estava embriagado e que Ana usava roupas e tinha atitudes incompatíveis com sua idade e mesmo assim o Ministério Público pede a condenação de Felipe nos termos da denúncia.
- DOS FUNDAMENTO JURÍDICOS
- FATO ATÍPICO
O réu está sendo acusado de estupro vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, porém, quando Felipe conheceu Ana, acreditava-se que ela era maior de idade pelo simples fato de que estavam em um ambiente para maior de idade. As testemunhas também alegaram que ela não tinha comportamento adequado que parecesse maior de 13 anos, e seu própria relato condiz com as falas das testemunhas, pois a mesma relatou que tinha o hábito de fugir de casa, sendo comprovado que Ana frequentava bares que não eram permitidos pessoas menores de idade.
É importante ressaltar, que houve relação sexual com o consentimento de ambas as partes e que Felipe não sabia que Ana era menor de idade, ou seja, não houve o dolo, pois, o réu não tinha vontade de praticar ato sexual com uma menor de idade, visto que se encontra surpreso quando descobriu a idade de Ana pelas redes sociais, isto é, houve erro no elemento subjetivo do tipo legal e por isso é excluído o dolo.
Portanto, conforme o art.386, III, do Código de Processo Penal, o réu deverá ser absolvido, pois não teve o animus de praticar o ato sexual com uma menor de idade, e por não ter o dolo, não constitui fato infracional penal de praticar estupro de vulnerável.
2.2. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL
O Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, na forma do art.69, ambos do Código Penal, ocorre que, para ser caracterizado concurso material, é necessário que o agente tenha realizado várias ações que resultem em mais de um crime, entretanto, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual houve apenas a prática de um ato que gerou um suposto delito e não dois como está prescrito na denúncia. Diante disso, é preciso que seja afastado o concurso material, caso o réu seja condenado pela prática de estupro de vulnerável, pois houve apenas um suposto ato que gerou um suposto delito, ou seja, a pena deverá ser diminuída se for aplicada.
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