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Trabalho Direito Aplicado III

Por:   •  10/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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1. João ajuizou reclamatória trabalhista para pleitear o pagamento de adicional de horas extras trabalhadas entre junho e dezembro de 2018. Na análise dos documentos instrutórios, notou-se que, no período em que se baseou o pedido, existia convenção coletiva da categoria fixando o referido adicional em 52% sobre a hora normal, contrato de trabalho entre as partes indicando adicional de 55% sobre a hora normal e regulamento da empresa determinando adicional de 65% sobre a hora normal. Considerando que a reforma trabalhista trouxe, e seu artigo 611-A da CLT, a possibilidade de prevalecer o negociado sobre o legislado. Considerando, ainda, que a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que o referido adicional deve ser pago no patamar mínimo de 50% sobre a hora normal, à luz da hierarquia das fontes de direitos na seara trabalhista, caso o pedido seja deferido, qual deve ser o adicional a ser pago a João? Justifique.

Caso o documento seja deferido, o adicional a ser pago para João deverá ser de 65%, pois na hierarquia do direito do trabalho, o regulamento da empresa traz maior benefício para o trabalhador. Dessa forma, levando em consideração o princípio fundamental no Direito do Trabalho, da norma mais favorável ao trabalhador, este deverá ser o percentual aplicado a fim de regularização da reclamatória.

2. Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. De acordo com o estudado na aula 1, qual o princípio de Direito do Trabalho sustentará a tese de Hércules?

O princípio de Direito do Trabalho que sustenta a tese de Hércules é o Princípio da continuidade da relação de emprego através do Art. 10 que diz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e no Art. 448 que diz que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Neste princípio subentende-se que o emprego é necessário para existência do homem, logo, a alteração na estrutura jurídica da empresa não irá afetar os direitos adquiridos dos seus empregados.

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