Atividade Discursiva Direito
Por: daianeclaudia • 17/5/2017 • Trabalho acadêmico • 917 Palavras (4 Páginas) • 1.155 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIAN
Nome: Daiane Claudia da Silva Santana RA: 6620357890
DIREITO ADMINISTRATIVO II
São Paulo – SP
2017
- Quais os fundamentos da desapropriação?
Seus fundamentos encontram-se no decreto lei 3.365/1941 bem como na Constituição Federal em seus artigos:
a) artigo 5°, inciso XXIV: define os três fundamentos ensejadores da desapropriação : necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Somado a isso, determina que, como regra geral, a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro;
b) artigo 22, inciso II: fixa a competência privativa da União para legislar sobre o assunto;
c) artigo 182, parágrafo 4°, inciso III: permite ao Município que promova desapropriação sancionatória urbanística do imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado, com pagamento mediante títulos da dívida pública com prazo de resgate em até dez anos;
d) artigo 184: defini a competência exclusiva da União para desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos;
e) artigo 184, parágrafo 5°: embora o dispositivo fale em “isenção”, na verdade a referida norma delimita a imunidade tributária de impostos federais, estaduais e municipais sobre operações de transferência de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária;
f) artigo 185: impede que a desapropriação para reforma agrária recaia sobre a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e em caso de propriedade produtiva;
g) artigo 243: prevê o confisco de glebas utilizadas para o plantio ilegal de plantas psicotópicas empregadas na produção de drogas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções.
Bem como no Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, quais sejam:
a) Súmulas do STF: 164 (juros compensatórios); 345 (desapropriação indireta); 416 (indenização); 561 (correção monetária); 618 (juros compensatórios);
b) Súmulas do STJ: 12 (juros compensatórios e moratórios); 56 (juros compensatórios); 67 (correção monetária); 69 (juros compensatórios); 70 (juros moratórios); 102 (juros moratórios e compensatórios); 113 (juros compensatórios na desapropriação direta); 114 (juros compensatórios na desapropriação indireta); 119 (prazo prescricional da desapropriação indireta); 131 e 141 (honorários advocatícios); 408 (juros compensatórios).
Quais os pressupostos da desapropriação?
Seus pressupostos segundo a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XXIV e 184 são:
- Necessidade pública
- Utilidade pública
- Interesse social.
Discorra sobre eles. Nos casos citados na reportagem, qual seria o pressuposto?
Necessidade publica: no caso concreto á necessidade publica, pois para o município o Estado viu a necessidade da construção de um hospital.
Utilidade publica: O hospital será útil para todos os cidadãos daquele município.
Interesse social: há interesse social, pois servirá para todos os cidadãos.
Com fundamento na lei 10.257/2001 desapropriação por interesse social para política urbana.
- Qual é conceito de desapropriação? Quais são as duas fases do seu procedimento?
Desapropriação é um procedimento pelo qual o Poder Publico procede a aquisição em caráter originário, mediante indenização para ajustar em dinheiro, ou seja o poder publico desapropria um bem e indeniza a pessoa do bem desapropriado.
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização, sendo que desse conceito abstrai-se cinco características do instituto: a) aspecto formal, com a menção de um procedimento; b) o sujeito ativo: Poder Público ou seus delegados; c) os pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; d) o sujeito passivo: o proprietário do bem; e) o objeto: perda de um bem; f) a reposição do patrimônio expropriado por meio de justa indenização” (DI PIETRO, 2010, p.153).
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