Atividade Prática Queixa crime FMU
Por: Julinha Laudisio • 2/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 72 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO SÃO PAULO
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, dirigente do clube esportivo LX F.C, RG ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número ..., endereço ..., por seu advogado (procuração com poderes especiais, em anexo, com fundamento no art.44 do Código Processual Penal), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a QUEIXA CRIME, conforme os artigos 30 e 41, dispostos no Código de Processo Penal e o art.100 §2 do Código Penal, contra CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista na redes sociais, RG ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número ..., endereço ..., e TEODORO S, brasileiro, casado, jornalista, RG ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número ..., endereço ..., pelos motivos narrados de fato e direito que passa a expor na presente petição:
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que, em 07 de janeiro de 2010, às 21 horas e 30 minutos, ocorreu o televisionamento de uma notícia falsa contra o Querelante por parte de Clóvis V e Teodoro S, no programa Futebol da Hora no canal de televisão VX e no jornal Notícias do Futebol, onde houve a propagação de que Rodolfo havia roubado o clube LX F.C e os torcedores, apropriando-se de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na data 20 de dezembro de 2008 em decorrência da venda do jogador Y e, que teria gasto os valores do suposto golpe com festas, bebidas, drogas e prostitutas.
Em continuidade, na data 08 de janeiro de 2010, na edição diária do jornal impresso Notícias do Futebol, tendo como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S, e no site www.clovisv.futebol.xx, sendo o principal redator Clovis V, tais declarações foram igualmente divulgadas e afirmadas.
Mais tarde, na data de 13 de janeiro de 2010, com ordem expressa e direta de Teodoro, no blog pessoal virtual de Clóvis, houve mais alegações publicadas em desrespeito ao Rodolfo, declarando hipossuficiência do Demandante em gerir o clube, em sucessões de ofensas, “um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata”, foram declaradas de forma pejorativas, responsabilizando o Querelante na falência do clube.
Além disso, em 15 de janeiro de 2010, Clóvis efetuou novas declarações de injúria em seu blog pessoal sobre a decadência do clube esportivo LX F.C, em consequência do dirigente, Rodolfo, estar se envolvendo com homens e ter deixado sua mulher, novamente as afirmações ocorrem com consciência e aprovação de Teodoro.
Nesse viés, ressalto os anexos presentes para comprovação dos fatos narrados, desde a gravação de um DVD do programa de televisão constando dia e horário, bem como igualmente as matérias divulgadas de má-fé e desrespeitosas com, sendo todos publicados e expostos no estado de São Paulo, sede da emissora e editora, além de ser o local de domicílio dos envolvidos.
Vale ressaltar, o pedido de interpelação judicial para explicação e esclarecimentos das ofensas advertidas ao Querelante, todavia, não houve resposta.
DO DIREITO
Em face do exposto, percebe que os Querelados cometeram as ações ilegais penais descritas nos artigos 138,139 e 140 do Código Penal com o aumento de pena, previstos no artigo 141, inciso III, do mesmo código.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Por meio de publicações e programas televisionados, ocorreu a imputação indevida e mentirosa de um fato criminoso a Rodolfo, por parte de Clóvis V e Teodoro S, alegando que o Querelante cometeu o crime de roubo com intenção de manchar sua reputação.
Concretizando o balo de sua honra objetiva, perante a sociedade, e honra subjetiva, seu sentimento próprio ao ser acusado de uma das piores infrações penais perante a sociedade.
Ressalvo, que o Teodoro em todos os momentos obtinha conhecimento e aprovou todos as declarações publicadas, de maneira vexatória, em decorrência de desafetos com Rodolfo.
Art.139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Através de uma notícia, ocorreu uma exposição, mesmo que verídica, de Rodolfo, com intuito de manchar sua reputação, a qual imputou o motivo de sua separação à saída com homens, ora, Vossa Excelência, precisamos além da difamação constatar o ambiente em que o Querelante está exposto, em sua maioria de homens que obtém preconceitos a estes tipos de condutas.
Ademais, as alegações de que o dinheiro desviado teria sido gasto com festas, bebidas, drogas e prostitutas, concluem novamente a intenção e objetivo dos Querelados, pois novamente Teodoro sempre passava ordens diretas e expressas à Clóvis para concretização de tais publicações, de afetar e ligar atos ofensivos e de desonra ao Rodolfo.
Art.140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Em resumo, houve a aplicação de comentários com adjetivos agressivos e vexatórios à Rodolfo, como por exemplo a frase prescrita no blog pessoal virtual de Clóvis sob concordância e auxílio de Teodoro “um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata”.
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