Ativismo Judicial
Por: Giulian3 • 27/4/2016 • Dissertação • 555 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
ATIVISMO JUDICIAL É POSITIVO OU NEGATIVO?
DIREITO CONSTITUCIONAL
GIULIANE ALVES CAVALCANTE
O Ativismo Judicial está fundamentalmente ligado à judicialização, que tem como base a maior atuação do Poder Judiciário nas questões políticas, em que sua função deixa de ser apenas de mero aplicador do Direito, mas passa a ser um real interpretador das normas constitucionais, participando ativamente nas decisões que tangem a sociedade e o interesse público/social. Dessa forma, o Poder Judiciário acaba por assumir uma postura mais ativa e direta, dialogando de maneira mais ampla com o Poder Legislativo e Executivo, assumindo um papel quase que equivalente.
No Brasil, o ativismo judicial é perceptível no caráter atual do Supremo Tribunal Superior e do Superior Tribunal de Justiça, em que eles interferem no Poder Legislativo e Executivo, tal como é observado nas súmulas emitidas, nas decisões de inconstitucionalidade, o controle da organização dos outros dois poderes legislativo e, sobretudo, nas declarações acerca de diversos temas e artigos que compõem a Constituição, com o intuito de fechar possíveis lacunas, abrir precedentes, verificar exceções e validar suas aplicações.
Há diversas questões e problematizações desse fenômeno, desencadeando em diversas críticas, a começar pelo fato de que a linha tênue essencial e necessária que separa o Direito da Política poderia se desmantelar e acarretaria em consequências que ameaçaria o Estado Constitucional de Direito. O Direito constitui papel na esfera política, mas como uma ferramenta que regulamenta e limita o poder político e público, cujo escopo principal é a aplicação das leis e das normas constitucionais. Ao se fundir com a política, haveria um processo de deslegitimação de funções, a perda da independência e imparcialidade do judiciário em relação aos outros dois poderes, e se instauraria uma confusão de suas incumbências. Seguindo esta mesma linha de raciocínio, o ativismo jurisdicional implicaria na supremacia do Poder Judiciário, uma vez que o mesmo possui poder de julgar, não passa por um processo de eleição popular (evidenciando a vontade do povo), e também estaria assumindo a função precípua do Poder Legislativo, criando um desequilíbrio e uma desarmonia na atuação conjunta dos três poderes.
Considerando e validando as críticas elencadas anteriormente, levando em consideração todas as questões de legitimidade, eficácia e racionalidade que concernem a discussão, e mais, admitindo-se que neutralidade e imparcialidade não são sinônimos no âmbito institucional e que os membros do judiciário devem possuir opiniões políticas próprias, é perigoso estabelecer um ativismo jurisdicional que ameace a separação dos três poderes, que devem ser harmônicos e independentes entre si, e o sistema de freios e contrapesos (checks and balances), que asseguram um Estado Democrático. O Brasil vive atualmente um período em que a democracia está em crise, em que o Poder Legislativo e Executivo, eleitos democraticamente, estão desacreditados. E, nesse momento, fica nítido o aumento do ativismo judicial e da judicialização política, já que os juízes, promotores, advogados e todos aqueles que fazem parte das instituições jurídicas tentam fechar a lacuna e os buracos deixados pelos outros poderes. O ativismo judicial funciona como uma medida momentânea e necessária em determinado momento, mas que não deve ser a solução real para os defeitos de uma política caótica.
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