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Ativismo Judicial

Por:   •  8/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.070 Palavras (9 Páginas)  •  136 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

NOME  (RA )

DIREITO PÚBLICO

Ativismo Judicial

SÃO PAULO, UNIP

2017

                              NOME

DIREITO PÚBLICO

Ativismo Judicial

Trabalho da Disciplina Direito Público, apresentado a Universidade Paulista UNIP como parte dos requisitos necessários para grade curricular do .....° semestre do curso de Direito sob orientação do Prof............................

SÃO PAULO, UNIP

2017

                                             SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................04

1.Direito Público...............................................................................................05

1.1 Conceito ......................................................................................................05

2. Ativismo Judicial ...................... ............ .....................................................05

2.1. Conceito......................................................................................................05

2.2 Características ............................................................................................06

3. Diferença entre Ativismo Judicial e Judicialização..................................07

                 

CONCLUSÕES

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade específica ressaltar dentro do direito público, sobre o entendimento do ativismo judicial.

Na atualidade o ativismo judicial juntamente com a judicialização tem ganhado espaço entre as grandes discussões jurídicas nacionais, onde o exacerbado protagonismo do Poder judiciário vem despertando um conjunto de pesquisas que visam à explicação deste fenômeno. Vale ressaltar, contudo, que este fenômeno não é exclusividade nacional, vindo a ocorrer em diferentes partes do mundo, em diferentes épocas e em diferentes cortes constitucionais.

O comentado Ativismo Judicial, envolve a concretização dos direitos fundamentais sociais esculpidos na Constituição Federal, os quais o Poder Público os assumiu e não vem cumprindo com a sua obrigação, fazendo com que as pessoas venham a sofrer por diversas dificuldades, como a falta de médicos, hospitais e remédios.  Os direitos fundamentais sociais são violados, com isso o Judiciário vem tomando atitude ativista decidindo pela efetividade do direto constitucionalmente garantido, papel que lhe é próprio, afastando várias polêmicas.

   Os direitos sociais visam garantir uma vida digna ao indivíduo e à sociedade, pois, o que vemos são batalhas jurídicas envolvendo uma grande parcela da sociedade que não dispõe de condições financeiras para satisfazer suas necessidades básicas. Tais batalhas se fazem contra um Estado arrecadador, munido de recursos e que conforme preceitua a Constituição Federal, tem a função de garantir ao seu povo pelo menos o mínimo existencial. Entretanto, os Poderes Legislativo e Executivo não vêm cumprindo com o mandamento constitucional. Com isso, o Judiciário adentra na seara desses Poderes no afã de beneficiar a coletividade.

                    A palavra ativismo pode ser empregado com mais de uma escolha. No âmbito da ciência do Direito, ela é empregada para designar que o poder judiciário está agindo além dos poderes que lhe são conferidos pela ordem jurídica.

  1. Direito Público
  1. Conceito

                Pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Normas essas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o uso dos serviços públicos e dos bens de domínio público.


2. Ativismo Judicial

2.1 Conceito

               Entende-se por “Ativismo Judicial” o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.

                A doutrina traz vários conceitos para o ativismo judicial. Entretanto, o Ativismo Judicial é uma postura, ou seja, é uma escolha de um determinado magistrado que visa buscar através de uma hermenêutica jurídica expansiva, cuja finalidade é a de concretizar o verdadeiro valor normativo constitucional, garantindo o direito das partes de forma rápida, e atendendo às soluções dos litígios e às necessidades oriundas da lentidão ou omissão legislativa, e até mesmo executiva.

                 Existem relatos de que o Ativismo Judicial surgiu pela primeira vez em janeiro de 1947, por meio de uma reportagem do historiador norte-americano Arthur Schlesinger.

                Segundo Luis Roberto Barroso (2009, p.06), menciona que: “o Ativismo Judicial é uma escolha do juiz, é uma interpretação constitucional expansiva que visa à retratação do Poder Legislativo”. (apud Cícero Alexandre Granja, on-line).

                  O ativismo judicial, portanto, está ligado ao fenômeno da judicialização da política, concorrendo uma série de fatores, para este fenômeno, tais como: um sistema político democrático; a separação dos poderes; o exercício dos direitos políticos; o uso dos tribunais pelos grupos de interesse; a inefetividade das instituições majoritárias, a transferência dos poderes decisórios de outros poderes ao Poder Judiciário. É possível afirmar que a Judicialização envolve certa transferência de poder aos Juízes e aos Tribunais, o que gera grandes alterações na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. É, pois, a Judicialização um fenômeno bastante complexo e possui diferentes dimensões. Na Judicialização da Política, há a transferência de decisão dos poderes Executivo e Legislativo para o poder Judiciário, que passa a estabelecer normas de condutas a serem seguidas pelos demais poderes.

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