Ativismo judicial
Por: Guilherme Bonfim • 11/5/2015 • Projeto de pesquisa • 985 Palavras (4 Páginas) • 782 Visualizações
- ATIVISMO JUDICIAL
No âmbito da ciência do Direito, ele é empregado para designar que o poder judiciário está agindo além dos poderes que lhe são conferidos pela ordem jurídica. Em outras palavras é uma expansão consciente do papel do Poder Judiciário, com a utilização da Constituição Federal para suprir e corrigir falhas ou faltas na legislação, ou ainda, determinar politicas publicas (o que seriam, escolhas do que será usado para concretizar objetivos e prioridades governamentais), onde não haja ou não seja suficiente.
Para o Ministro do Superior Tribunal Federal, Celso de Mello a “INÉRCIA” dos outros Poderes Públicos (Executivo e Legislativo) traz a necessidade da intervenção do Poder Judiciário para usar de sua função politica para interpretar as clausulas constitucionais, reelaborando seus significados permitindo que a Constituição se ajuste as novas circunstancias históricas e exigências sociais.
- RELATÓRIO SOBRE AS ENTREVISTAS DO MINISTRO CELSO DE MELLO E DO HISTORIADOR CÁSSIO SCHUBSKY
- ENTREVISTA COM JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO
José Celso de Mello Filho graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1969 e foi nomeado Juiz do Supremo Tribunal Federal, mediante ato então do Presidente da República José Sarney em 1989, ocupando vaga, decorrente da aposentadoria do então Ministro Luiz Rafael Mayer. Mello, tomou posse do cargo em 17 de agosto de 1989. “Antes disso, ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970, mediante concurso público de provas (na qual foi classificado em primeiro lugar) e permaneceu neste cargo até 1989, quando então foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal”.
É dele a primeira entrevista que iremos discutir.
“Ministro Celso de Mello defende o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Para o juiz, o Supremo tem o papel constituinte de reelaborar, e ou, reinterpretar a Constituição Federal, tendo em vista que as leis no Brasil são fracas e nem sempre se adequam ao tempo ou espaço no qual são aplicadas, levando em considerando que o Legislativo, que por sua vez, vem se omitindo em determinadas situações, onde o STF age proativamente conscientizado do seu papel”. O Superior Tribunal Federal vem servindo como força moderadora, equilibrando e harmonizando conflitos institucionais do Executivo, Legislativo e entre juízes e Tribunais, “Investido de expressiva função constitucional que se projeta no plano das relações entre Direito, a Política e a Economia”.
Porém, este poder conferido ao Supremo desde o início da República Federativa do Brasil, deve agir com extremo cuidado para não se sobrepor as decisões dos demais Poderes.
- ENTREVISTA COM CÁSSIO SCHUBSKY
Cássio Schubsky (1965-2011), jornalista e historiador especializado na área jurídica, na qual especialista publicando diversos livros sobre o assunto, formou-se em bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, e em história pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Historiador relatou em entrevista (concedida em 2009 ao Conjur) que “a história do Direito é a história do Brasil”, onde abordou o direito desde a Monarquia. “A função de Procuradoria existe desde o século XVI com o Procurador dos Feitos da Coroa. Mas, na colonização do Brasil, não havia advogados ou atividade jurídica, tanto, que na época das Capitanias Hereditárias ninguém tinha como recorrer à justiça e o capitão hereditário era o governador que detinha os poderes totais, correspondentes ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Algum tempo depois, surgiram os primeiros advogados que recorriam à corte.”
Desde os primeiros juízes, estes sempre tiveram temor político e ainda hoje, inspiram temor referencial. Porém, ocasionalmente se esquecem que são apenas cidadãos e que trabalham para o soberano, o Povo.
“O juridiquês é uma forma de criar distancia e a Toga é a vestimenta usada pelos juízes para mostrar distinção.” O Cássio pregava que a Toga deveria se modernizar assim como o próprio judiciário.
A Constituição de 1988 deu mais poderes ao judiciário, antes da Revolução Francesa, no final do século XVIII e da Tripartição dos Poderes de Montesquieu, apenas o Executivo tinha poder legislativo e jurídico.
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